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Texto do artigo · p. 12 Academia de Pesquisa e Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512967, uma entidade denominada Academia de Pesquisa e Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 13 Simeão Ernesto Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042229J, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Malhampsene.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Academia de Pesquisa e Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 1419.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Estudos, pesquisa e investigação científica;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de saúde e nutrição;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolvimento de actividades físicas;
Número ou marcador · p. 13 e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Simeão Ernesto Monjane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral e a reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 13 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Academia de Pesquisa e Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512967, uma entidade denominada Academia de Pesquisa e Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
  4. Texto do artigo, página 13: Simeão Ernesto Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042229J, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo residente no bairro Malhampsene.
  5. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Academia de Pesquisa e Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 1419.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Estudos, pesquisa e investigação científica;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e análises laboratoriais;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de saúde e nutrição;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolvimento de actividades físicas;
  21. Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Simeão Ernesto Monjane.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane que fica desde já nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral e a reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 13: d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 13: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  54. Número ou marcador, página 13: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 13: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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