Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 49 W & T Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala–Porto, sob o número centos e um milhões duzentos cinquenta e oito mil novecentos e doze a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada W & T Consultores, Limitada, constituída entre sócios Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890879I, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e Tuaira Faquir Hussene Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100936658N, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação W & T Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industrial que os sócios resolverem explorar e para as quais tenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade da Nacala.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Actividades jurídicas; e
Número ou marcador · p. 49 b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, realizado através de subscrição integral em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Cinquenta por cento do capital, equivalentes a dez mil meticais, detidos pelo sócio Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe;
Número ou marcador · p. 49 b) Cinquenta por cento do capital equivalentes a dez mil meticais, detidos pelo sócio Tuaira Faquir Hussene Ribeiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das quotas, mediante entradas em numerário ou em espécie (apports en nature) ou por incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 49 Três) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se aumentando o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 49 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas, sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 49 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 49 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 49 a) Apreciação, aprovação, rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 49 d) Apresentação, aprovação ou rejeição do plano e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações que importem decidir sobre aspectos estratégicos da sociedade, nomeadamente alienação, oneração, transmissão de bens da sociedade, bem como alteração de objecto, aumento do capital, cessão de quotas e participação em outras sociedades, só serão válidas quando nelas tomem parte a totalidade de sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade será exercido por um conselho de gerência composto por ambos sócios Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe e Tuaira Faquir Hussene Ribeiro, que ficam, desde já nomeados com dispensa de caução, ou por quem for por eles indicado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 50 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gerstão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois mebros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 50 a) Da reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 50 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuarão com os herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 50 1.ª Classe de Nacala, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: W & T Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala–Porto, sob o número centos e um milhões duzentos cinquenta e oito mil novecentos e doze a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada W & T Consultores, Limitada, constituída entre sócios Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890879I, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e Tuaira Faquir Hussene Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100936658N, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Denominação
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação W & T Consultores, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  8. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industrial que os sócios resolverem explorar e para as quais tenham as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: Sede
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade da Nacala.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: Duração
  14. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 49: Objecto
  17. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 49: a) Actividades jurídicas; e
  19. Número ou marcador, página 49: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 49: Capital social
  22. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, realizado através de subscrição integral em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 49: a) Cinquenta por cento do capital, equivalentes a dez mil meticais, detidos pelo sócio Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe;
  24. Número ou marcador, página 49: b) Cinquenta por cento do capital equivalentes a dez mil meticais, detidos pelo sócio Tuaira Faquir Hussene Ribeiro.
  25. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das quotas, mediante entradas em numerário ou em espécie (apports en nature) ou por incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia.
  26. Número ou marcador, página 49: Três) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se aumentando o valor nominal das existentes.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 49: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas, sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 49: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 49: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 49: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
  42. Número ou marcador, página 49: a) Apreciação, aprovação, rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  43. Número ou marcador, página 49: d) Apresentação, aprovação ou rejeição do plano e orçamento para o ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  45. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações que importem decidir sobre aspectos estratégicos da sociedade, nomeadamente alienação, oneração, transmissão de bens da sociedade, bem como alteração de objecto, aumento do capital, cessão de quotas e participação em outras sociedades, só serão válidas quando nelas tomem parte a totalidade de sócios.
  46. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 49: Administração
  49. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será exercido por um conselho de gerência composto por ambos sócios Vanessa Mariamo da Silva Nhagumbe e Tuaira Faquir Hussene Ribeiro, que ficam, desde já nomeados com dispensa de caução, ou por quem for por eles indicado.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  51. Texto do artigo, página 50: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gerstão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 50: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois mebros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente a um ou mais mandatários.
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 50: Balanço e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 50: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 50: a) Da reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 50: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 50: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  63. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuarão com os herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 50: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  67. Texto do artigo, página 50: 1.ª Classe de Nacala, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.