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Texto do artigo · p. 50 X2LO – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade X2LO Service – sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101466175, em que Livregildo Jorge Machado Chitulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituiu uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de X2LO – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente X2LO – Service, Lda tem a sua sede no bairro do Palmeiras II, na rua Marquez de Soveral, n.º 287, rés-do-chão, na cidade da
Texto do artigo · p. 51 Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Actividade de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 51 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Livregildo Jorge Machado Chitulo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Disposição final
Texto do artigo · p. 51 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 51 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 15 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: X2LO – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade X2LO Service – sociedade unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101466175, em que Livregildo Jorge Machado Chitulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituiu uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de X2LO – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente X2LO – Service, Lda tem a sua sede no bairro do Palmeiras II, na rua Marquez de Soveral, n.º 287, rés-do-chão, na cidade da
  6. Texto do artigo, página 51: Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: Duração
  9. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 51: a) Actividade de limpeza geral;
  14. Número ou marcador, página 51: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 51: Capital social
  18. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Livregildo Jorge Machado Chitulo.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 51: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 51: Disposição final
  27. Texto do artigo, página 51: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  28. Texto do artigo, página 51: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 15 de Março de 2021. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
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