Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 51 Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101183173, Haibing Chen, de naturalidade Chinesa, constituem entre ele uma empresa de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A empresa adopta a denominação Zhuzão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro 25 de Setembro localidade de mutua distrito do Dondo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A empresa poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A empresa constitui-se a partir da datas de outorga da respectiva escritura notarial e sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A empresa tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 51 b) Produção de material de construção;
Número ou marcador · p. 51 c) Fabricação de blocos, tijolo, cerâmica e minas argilas;
Número ou marcador · p. 51 d) Comércio geral com importação e exportação de material e produtos diversa (o).
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciai e industriais s desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) A empresa poderá adquirir participações financeira em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresa para prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exerce funções de gerente ou administrador de outaras sociedades em que tenha ou naps participações financeiras.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dois milhões de meticais e corresponde a um valor nominal de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a uma única quota podendo por deliberação do socio aceitar a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Uma quota correspondente a cem por cento, equivalente (100%) do capital social é pertencente ao sócio Haibing Chen.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 51 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele ou assembleia geral forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A divisão e a cessão de quota a favor de terceiros depende da autorização previa da sociedade mediante deliberação do sócio, ou assembleia geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Haibing Chen..
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 52 especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Competências)
Texto do artigo · p. 52 Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 52 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 52 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 52 c) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 52 d) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 52 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou técnico de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 52 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 52 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 52 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Direitos e obrigações do sócio)
Texto do artigo · p. 52 Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 52 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 52 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 c) São obrigações do sócio;
Número ou marcador · p. 52 d) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 52 e) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 f) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 52 O fiscal coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 52 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservam que o sócio constituir será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por deliberação do sócio ou seu representante;
Número ou marcador · p. 52 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 52 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 52 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 52 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
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  1. Texto do artigo, página 51: Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Zhu Zão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101183173, Haibing Chen, de naturalidade Chinesa, constituem entre ele uma empresa de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 51: Um) A empresa adopta a denominação Zhuzão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, no Bairro 25 de Setembro localidade de mutua distrito do Dondo.
  6. Número ou marcador, página 51: Dois) A empresa poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 51: A empresa constitui-se a partir da datas de outorga da respectiva escritura notarial e sua duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A empresa tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 51: a) Comércio de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 51: b) Produção de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 51: c) Fabricação de blocos, tijolo, cerâmica e minas argilas;
  16. Número ou marcador, página 51: d) Comércio geral com importação e exportação de material e produtos diversa (o).
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciai e industriais s desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 51: Três) A empresa poderá adquirir participações financeira em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresa para prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exerce funções de gerente ou administrador de outaras sociedades em que tenha ou naps participações financeiras.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dois milhões de meticais e corresponde a um valor nominal de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a uma única quota podendo por deliberação do socio aceitar a entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) Uma quota correspondente a cem por cento, equivalente (100%) do capital social é pertencente ao sócio Haibing Chen.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Prestações suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele ou assembleia geral forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) A divisão e a cessão de quota a favor de terceiros depende da autorização previa da sociedade mediante deliberação do sócio, ou assembleia geral para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 51: A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Haibing Chen..
  36. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  37. Texto do artigo, página 52: especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 52: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 52: Compete ao administrador:
  41. Texto do artigo, página 52: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 52: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 52: c) Alterar os estatutos;
  44. Número ou marcador, página 52: d) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 52: (Fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 52: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou técnico de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  48. Número ou marcador, página 52: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  49. Número ou marcador, página 52: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 52: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  51. Número ou marcador, página 52: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 52: (Direitos e obrigações do sócio)
  54. Texto do artigo, página 52: Constituem direitos do sócio:
  55. Número ou marcador, página 52: a) Quinhoar nos lucros;
  56. Número ou marcador, página 52: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 52: c) São obrigações do sócio;
  58. Número ou marcador, página 52: d) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  59. Número ou marcador, página 52: e) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 52: f) Definir e valorizar o património da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
  63. Texto do artigo, página 52: O fiscal coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 52: (Resultados e sua aplicação)
  66. Texto do artigo, página 52: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservam que o sócio constituir será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota.
  67. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 52: (Morte ou incapacidade)
  69. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  70. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 52: a) Por deliberação do sócio ou seu representante;
  74. Número ou marcador, página 52: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  75. Número ou marcador, página 52: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  76. Número ou marcador, página 52: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  77. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conservadora,
  81. Texto do artigo, página 52: Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 53: INM
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