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Texto do artigo · p. 14 AHE- Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 5 a 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Danilo Ribeiro Alberto, casado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261731Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Edma Rosário da Paz Alberto, casada, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100449810C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e dezasseis e, residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Allan César Danilo Alberto, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100528685C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e, residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, representado neste acto pela Mãe, a senhora Edma Rosário da Paz Alberto;
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Harrison Sheynil Danilo Alberto, menor, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198374M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Março de dois mil e dezoito e, residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, representado neste acto pela Mãe, a senhora Edma Rosário da Paz Alberto;
Texto do artigo · p. 14 Quinto: Edanny Steven Danilo Alberto, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106262535Q, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, representado neste acto pela Mãe, senhora Edma Rosário da Paz Alberto.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AHEMultiserviços, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de AHE- Multisserviços, Limitada, vai ter a sua sede na localidade Urbana n.º 3, bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Aluguer de viaturas; b)Fornecimento, montagem e manutenção de material informático, sistema de dados, voz corrente limpa (UPS, servidor) câmaras de Vigilância, localização de viaturas via telemóvel e sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 15 c) Livraria/papelaria; e
Número ou marcador · p. 15 d) Restauração e catering.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: Três quotas iguais de valores nominais de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a quinze por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Allan César Danilo Alberto, Harrison Sheynil Danilo Alberto e Edanny Steven Danilo Alberto, uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Danilo Ribeiro Alberto e a última de valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia Edma Rosário da Paz Alberto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração gerência e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 15 dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Edma Rosário da Paz Alberto, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, palas duas assinaturas dos sócios, sendo duas validas da sócia gerente e do sócio Danilo Ribeiro Alberto ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 16 de 2021. — A Notária A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: AHE- Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 5 a 9 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Danilo Ribeiro Alberto, casado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261731Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Edma Rosário da Paz Alberto, casada, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100449810C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e dezasseis e, residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Allan César Danilo Alberto, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100528685C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e, residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, representado neste acto pela Mãe, a senhora Edma Rosário da Paz Alberto;
  6. Texto do artigo, página 14: Quarto: Harrison Sheynil Danilo Alberto, menor, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198374M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Março de dois mil e dezoito e, residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, representado neste acto pela Mãe, a senhora Edma Rosário da Paz Alberto;
  7. Texto do artigo, página 14: Quinto: Edanny Steven Danilo Alberto, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106262535Q, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos treze de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, representado neste acto pela Mãe, senhora Edma Rosário da Paz Alberto.
  8. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AHEMultiserviços, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  9. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  10. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de AHE- Multisserviços, Limitada, vai ter a sua sede na localidade Urbana n.º 3, bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Aluguer de viaturas; b)Fornecimento, montagem e manutenção de material informático, sistema de dados, voz corrente limpa (UPS, servidor) câmaras de Vigilância, localização de viaturas via telemóvel e sistemas de frios;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Livraria/papelaria; e
  23. Número ou marcador, página 15: d) Restauração e catering.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: Três quotas iguais de valores nominais de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a quinze por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Allan César Danilo Alberto, Harrison Sheynil Danilo Alberto e Edanny Steven Danilo Alberto, uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Danilo Ribeiro Alberto e a última de valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia Edma Rosário da Paz Alberto, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 15: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A administração gerência e representação da sociedade em juízo e fora
  45. Texto do artigo, página 15: dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Edma Rosário da Paz Alberto, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, palas duas assinaturas dos sócios, sendo duas validas da sócia gerente e do sócio Danilo Ribeiro Alberto ou de procuradores com mandato específico.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 15: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Janeiro
  65. Texto do artigo, página 16: de 2021. — A Notária A, Ilegível.
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