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- Texto do artigo, página 5: Alliance Consultant, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alliance Consultant, Limitada, matriculada sob NUEL 101945510 entre Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, Nilton Salazar Chumbe e Francisco Joaquim Tiago.Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alliance Consultant, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 5: b) Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 5: e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de limpeza, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente e sistemas de comunicação;
- Número ou marcador, página 5: i) Desenvolver actividades de procurement;
- Número ou marcador, página 5: j) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referida.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, com uma quota correspondente a cinquenta (50%) porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Nilton Salazar Chumbe, com uma quota correspondente a vinte (20%) porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Francisco Joaquim Tiago, com uma quota correspondente a trinta (30%) porcento do capital social. Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
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