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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Autoindimoz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autoindimoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101925471, constituída entre Rajeesh Uttumadathil Ravindran, casado, natural de Nenmini, e Pradeep Kumar Vasudevan, casado, natura de Kerala, ambos de nacionalidade indiana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Autoindimoz, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, zona da Manga Mascarenha, talhão n.º 279-B e 280-C.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para, dentro do mesmo conselho ou para conselhos limítrofes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 6: b) Bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de acessórios de veículos; d)Outras prestações de serviços similares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Pradeep Kumar Vasudevan;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeesh Uttumadathi lRavindran.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Rajeesh Uttumadathil Ravindran e Pradeep Kumar Vasudevan, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessária assinatura de sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica desde já como gerente o sócio Rajeesh Uttumadathil Ravindran.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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