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Texto do artigo · p. 6 Autoindimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autoindimoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101925471, constituída entre Rajeesh Uttumadathil Ravindran, casado, natural de Nenmini, e Pradeep Kumar Vasudevan, casado, natura de Kerala, ambos de nacionalidade indiana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Autoindimoz, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, zona da Manga Mascarenha, talhão n.º 279-B e 280-C.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para, dentro do mesmo conselho ou para conselhos limítrofes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 6 b) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de acessórios de veículos; d)Outras prestações de serviços similares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Pradeep Kumar Vasudevan;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeesh Uttumadathi lRavindran.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Rajeesh Uttumadathil Ravindran e Pradeep Kumar Vasudevan, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessária assinatura de sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Fica desde já como gerente o sócio Rajeesh Uttumadathil Ravindran.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 17 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Autoindimoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autoindimoz, Limitada, matriculada sob NUEL 101925471, constituída entre Rajeesh Uttumadathil Ravindran, casado, natural de Nenmini, e Pradeep Kumar Vasudevan, casado, natura de Kerala, ambos de nacionalidade indiana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Autoindimoz, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, zona da Manga Mascarenha, talhão n.º 279-B e 280-C.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para, dentro do mesmo conselho ou para conselhos limítrofes.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Reparação e manutenção de veículos;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Bate chapa e pintura;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Venda de acessórios de veículos; d)Outras prestações de serviços similares.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Pradeep Kumar Vasudevan;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeesh Uttumadathi lRavindran.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Rajeesh Uttumadathil Ravindran e Pradeep Kumar Vasudevan, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessária assinatura de sócio gerente nomeado.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
  28. Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica desde já como gerente o sócio Rajeesh Uttumadathil Ravindran.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  31. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2023. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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