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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101147908 a sociedade Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por documento particular a 14 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a retalho de cortinados, computadores e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação, material de construção, electrodimésticos, mobiliários, livraria, material de desporto, jogos de brinquedos, vestuários, calçados, cosméticos e produtos de limpeza e higiene, artigos de ourivesaria, flores, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Lismo Baera Júnior.
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