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Texto do artigo · p. 8 Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101147908 a sociedade Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por documento particular a 14 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a retalho de cortinados, computadores e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação, material de construção, electrodimésticos, mobiliários, livraria, material de desporto, jogos de brinquedos, vestuários, calçados, cosméticos e produtos de limpeza e higiene, artigos de ourivesaria, flores, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 8: Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101147908 a sociedade Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por documento particular a 14 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa Africa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a retalho de cortinados, computadores e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação, material de construção, electrodimésticos, mobiliários, livraria, material de desporto, jogos de brinquedos, vestuários, calçados, cosméticos e produtos de limpeza e higiene, artigos de ourivesaria, flores, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 10 de Abril de 2023. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 8: vador, Lismo Baera Júnior.
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