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- Texto do artigo, página 9: Chiveve Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101955915, Nelson do Rogério Duarte Lapissone, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Chiveve Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente-no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Ascensores;
- Número ou marcador, página 9: b) Ventilação e condicionamento de ar;
- Número ou marcador, página 9: c) Fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 9: d) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 9: e) Fundações de obras hidraúlicas, incluindo injecções e cosolidação;
- Número ou marcador, página 9: f) Fundações especiais de pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 9: g) Estaca;
- Número ou marcador, página 9: h) Muros de suportes, incluindo injecções e consolidações.
- Número ou marcador, página 9: i) Edifícios;
- Número ou marcador, página 9: j) Monumentos;
- Número ou marcador, página 9: k) Estrutura de betão armado ou préesforçado;
- Número ou marcador, página 9: l) Estrura metálica;
- Número ou marcador, página 9: m) Demolições;
- Número ou marcador, página 9: n) Trabalhos e carpintaria de toscos e de limpos;
- Número ou marcador, página 9: o) Caixilharias metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 9: p) Pinturas e outros revestimentos de edifícios.
- Número ou marcador, página 9: q) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 9: r) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
- Número ou marcador, página 9: s) Colocação de betões por processos especiais;
- Número ou marcador, página 9: t) Isolamentos e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 9: u) Instalações de iluminação;
- Número ou marcador, página 9: v) Canalização e esgoto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, único, Nelson do Rogério Duarte Lapissone.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Nelson do Rogério Duarte Lapissone, que é nomeado desde já administrado, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 27 de Março de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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