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Texto do artigo · p. 9 Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939820,uma entidade denominada Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 António Filimão Tivane, solteiro casado, com Isabel Ladislau Nhaca, em regime geral de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771563J, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na Avenida Romão Fernão Farinha, bairro do Alto Maé, n.º 968, rés-do-chão, podendo por deliberação do sócio fundador abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Consulta de:
Número ou marcador · p. 9 a) Tratamento ortodôntico;
Número ou marcador · p. 9 b) Limpeza e polimento dos dentes;
Número ou marcador · p. 9 c) Pircing dentário;
Número ou marcador · p. 10 d) Restaurações;
Número ou marcador · p. 10 e) Braqueamento;
Número ou marcador · p. 10 f) Extrações dentárias;
Número ou marcador · p. 10 g) Motivações para higiene oral;
Número ou marcador · p. 10 h) Estética dentária.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único António Filimão Tivane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser acrescido ou reduzido quantas vezes for necessário, mediante deliberação unânima do sócio fundador nos termos de quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência do exercício findo e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência minima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio fundador António Filimão Tivane com plenos poderes. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 O sócio fundador poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, atráves da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, atráves da deliberação do sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939820,uma entidade denominada Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: António Filimão Tivane, solteiro casado, com Isabel Ladislau Nhaca, em regime geral de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771563J, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas seguintes cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na Avenida Romão Fernão Farinha, bairro do Alto Maé, n.º 968, rés-do-chão, podendo por deliberação do sócio fundador abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Consulta de:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Tratamento ortodôntico;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Limpeza e polimento dos dentes;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Pircing dentário;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Restaurações;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Braqueamento;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Extrações dentárias;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Motivações para higiene oral;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Estética dentária.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único António Filimão Tivane.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser acrescido ou reduzido quantas vezes for necessário, mediante deliberação unânima do sócio fundador nos termos de quanto previsto na lei.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência do exercício findo e orçamento para o ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência minima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Gerência
  35. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio fundador António Filimão Tivane com plenos poderes. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Transformação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 10: O sócio fundador poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, atráves da deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, atráves da deliberação do sócio em assembleia.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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