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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939820,uma entidade denominada Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 9: António Filimão Tivane, solteiro casado, com Isabel Ladislau Nhaca, em regime geral de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771563J, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e vinte, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária Sorriso Alegre – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na Avenida Romão Fernão Farinha, bairro do Alto Maé, n.º 968, rés-do-chão, podendo por deliberação do sócio fundador abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Consulta de:
- Número ou marcador, página 9: a) Tratamento ortodôntico;
- Número ou marcador, página 9: b) Limpeza e polimento dos dentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Pircing dentário;
- Número ou marcador, página 10: d) Restaurações;
- Número ou marcador, página 10: e) Braqueamento;
- Número ou marcador, página 10: f) Extrações dentárias;
- Número ou marcador, página 10: g) Motivações para higiene oral;
- Número ou marcador, página 10: h) Estética dentária.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único António Filimão Tivane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser acrescido ou reduzido quantas vezes for necessário, mediante deliberação unânima do sócio fundador nos termos de quanto previsto na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência do exercício findo e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência minima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio fundador António Filimão Tivane com plenos poderes. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: O sócio fundador poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, atráves da deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, atráves da deliberação do sócio em assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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