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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera Machona Mocubela (AWOMM) localidade de Mocubela, bairro Machona requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
Texto do artigo · p. 2 a) Mesa da Assembleia;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto artigo 5 do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Wiwanana Orera Machona Mocubela (AWOMM).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera Machona Mocubela (AWOMM) localidade de Mocubela, bairro Machona requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
  6. Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia;
  7. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  8. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto artigo 5 do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Wiwanana Orera Machona Mocubela (AWOMM).
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