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- Texto do artigo, página 15: DAJ – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DAJ – Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101955109, constituida entre os senhores Dionísio Valentim Sambo Chivambo, André Luís Joaquim Xavier, e Isaquiel Eusébio Alberto, todos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DAJ – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Alfredo Lawley, bairro Matacuane, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Facilitar o diálogo e as parcerias entre a sociedade civil e as instituições no domínio do desenvolvimento sustentável, mediante a organização de audições públicas, conferências, plataformas para o intercâmbio de boas práticas, bem como ateliês e estudos de impacto;
- Número ou marcador, página 15: b) Reunir pessoas e organizações que representam uma ampla variedade de interesses e contextos que, de outro modo, raramente se encontrariam, a fim de interligar e explorar novas formas de abordar as questões do desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 15: c) Desenvolver indicadores que permitam monitorar o desenvolvimento social, económico, ambiental;
- Número ou marcador, página 15: d) Monitorar e avaliar o nível de cumprimento de agendas para o Desenvolvimento sustentável; e)Monitorar e propor estratégias inseridas no apoio aos refugiados ambientais;
- Número ou marcador, página 15: f) Estudar e propor estratégias de combate aos efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 15: g) Desenhar serviços sustentáveis direcionados ao empoderamento de comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 15: h) Servir de plataforma de cooperação para prevenção do efeito de desastres naturais;
- Número ou marcador, página 15: i) Monitorar e avaliar os princípios de boas práticas de responsabilidade social corporativa;
- Número ou marcador, página 15: j) Garantir o envolvimento de diferentes entidades na promoção, implementação de actividades inseridas no desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 15: k) Elaborar diagnósticos sócio-ambientais com vista a identificar os problemas que mais assolam as comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 15: l) Monitorar e propor práticas sustetáveis nos diversos sectores de actidade, públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 15: m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 15: n) Monitorar a exploração sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas as mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 15: p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
- Número ou marcador, página 15: q) Rastrear, localizar e monitorar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças, mulheres, deficiente e idosos;
- Número ou marcador, página 15: r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
- Número ou marcador, página 15: s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
- Número ou marcador, página 15: t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 15: u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 16: v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 16: w) Realizar análises de vulnerabilidade à eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
- Texto do artigo, página 16: x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitoria da situação ambiental e social;
- Número ou marcador, página 16: y) Realizar avaliações ambientais estratégicas;
- Número ou marcador, página 16: z) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Dionísio Valentim Sambo Chivambo, com uma quota correspondente a trinta e cinco (35%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) André Luís Joaquim Xavier, com uma quota correspondente a trinta e cinco (35%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Isaquiel Eusébio Alberto, com uma quota correspondente a trinta (30%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento
- Texto do artigo, página 16: comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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