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Texto do artigo · p. 17 Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101922650, uma sociedade denominada Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Mariana Fiel Manso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100398159P, emitido a 28 de Novembro de 2017, no Arquivo de Identificação de Lichinga, constitui uma sociedade de negócio com um e único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DS, Limitada. tem a sua sede no distrito de Cuamba, cidade de Cuamba, na Avenida 25 de Setembro, no Recinto do Mercado Central podendo abrir barracas ou outras formas de representação em qualquer do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade épor tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercício da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 17 b) Administração da sociedade comercial e sua actividade; c)Gestão dos serviços comerciais e oferta dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 d) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de produtos relacionados, tais como: perfumes, cremes, vestuários, objectos de sala (cabelos, unhas...), suplementos;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente reali-zado em valores monetários (dinheiro) é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Mariana Fiel Manso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A proprietária socia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento ou redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindoao socio decidir como e em que prazo e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 17 A cessão da participação social, a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão de socio será de acordo com as prescrições do Código Comercial nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedadeé exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O socio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitosda lei os mandatos podem ser iguais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo. Os administradores podem faze-lo mesmo sem autorização previa do socioquando as circunstancias a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente escolhido para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 17 O sócio tem direitos especiais dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato da sociedade e no Código Comercial nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Trabalhadores associados
Número ou marcador · p. 18 Um) Na sociedade podem exercer actividade comercial os trabalhadores não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A actividade do trabalhador associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes respeitando as formalidades da lei de trabalho vigente no País.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 18 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 18 c) Dever de participar nas actividades comerciais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Dever de ética e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e os terceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 18 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar activamentena discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil indo a 1 de Janeiro e termina aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-áa sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros. E na falta destes, com os representantes legais, caso estes não manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados acima mencionados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição fiscal
Texto do artigo · p. 18 Tudo que ficou omisso será regulado de
Texto do artigo · p. 18 acordo com a Lei Comercial, Está conforme. Lichinga, 31 de Janeiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101922650, uma sociedade denominada Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial o contrato de sociedade entre: Mariana Fiel Manso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100398159P, emitido a 28 de Novembro de 2017, no Arquivo de Identificação de Lichinga, constitui uma sociedade de negócio com um e único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dyana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DS, Limitada. tem a sua sede no distrito de Cuamba, cidade de Cuamba, na Avenida 25 de Setembro, no Recinto do Mercado Central podendo abrir barracas ou outras formas de representação em qualquer do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade épor tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) O exercício da actividade comercial;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Administração da sociedade comercial e sua actividade; c)Gestão dos serviços comerciais e oferta dos mesmos;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Agente de propriedade industrial;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Venda de produtos relacionados, tais como: perfumes, cremes, vestuários, objectos de sala (cabelos, unhas...), suplementos;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente reali-zado em valores monetários (dinheiro) é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Mariana Fiel Manso.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A proprietária socia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Aumento ou redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindoao socio decidir como e em que prazo e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 17: A cessão da participação social, a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de socio será de acordo com as prescrições do Código Comercial nacional.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedadeé exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O socio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitosda lei os mandatos podem ser iguais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo. Os administradores podem faze-lo mesmo sem autorização previa do socioquando as circunstancias a urgência o justifique.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente escolhido para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Direitos especiais dos sócios
  40. Texto do artigo, página 17: O sócio tem direitos especiais dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato da sociedade e no Código Comercial nacional.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 18: Trabalhadores associados
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Na sociedade podem exercer actividade comercial os trabalhadores não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores associados.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A actividade do trabalhador associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes respeitando as formalidades da lei de trabalho vigente no País.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Dever de lealdade e cooperação;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Dever de sigilo;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Dever de participar nas actividades comerciais com zelo, competência e profissionalismo;
  49. Número ou marcador, página 18: d) Dever de ética e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e os terceiros;
  50. Número ou marcador, página 18: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade
  51. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Usar a sigla da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Participar activamentena discussão técnica dos trabalhos que desenvolvem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: Balanço
  57. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil indo a 1 de Janeiro e termina aos 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  61. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-áa sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo socio dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  69. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros. E na falta destes, com os representantes legais, caso estes não manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados acima mencionados.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  73. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  75. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 18: Disposição fiscal
  78. Texto do artigo, página 18: Tudo que ficou omisso será regulado de
  79. Texto do artigo, página 18: acordo com a Lei Comercial, Está conforme. Lichinga, 31 de Janeiro de 2023. — O Con-
  80. Texto do artigo, página 18: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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