Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um mil milhões, oitucentos e quarenta e três mil e novecentos e quatro, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Nazir Arnaldo Ramchande, solteiro, natural de Mocuba de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana e residente no bairro Muhala, rua Macombre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105332560Q, emitido em trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, constitui uma Sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, rua Armando Tivane, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer der máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria técnica científica e outros similares;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 f) Manutenção e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 g) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 h) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 j) Consultoria (energias renováveis e contabilidade);
Número ou marcador · p. 18 k) Formação em matérias de energias renováveis e ciências naturais;
Número ou marcador · p. 18 l) Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linha férrea e fluvial/ /naval);
Número ou marcador · p. 18 m) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 18 n) Estafeta e delivery;
Número ou marcador · p. 18 o) Fornecimento de diversos tipos de material;
Número ou marcador · p. 18 p) Prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 18 q) Terciarização de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Nazir Arnaldo Ramchande.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nazir Arnaldo Ramchande que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 19 a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um mil milhões, oitucentos e quarenta e três mil e novecentos e quatro, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Nazir Arnaldo Ramchande, solteiro, natural de Mocuba de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 18: moçambicana e residente no bairro Muhala, rua Macombre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105332560Q, emitido em trinta de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, constitui uma Sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Ecofild Eng Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, rua Armando Tivane, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Actividades de engenharia;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer der máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Instalação eléctrica e manutenção eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria técnica científica e outros similares;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Manutenção e pintura de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 18: h) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens;
  22. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 18: j) Consultoria (energias renováveis e contabilidade);
  24. Número ou marcador, página 18: k) Formação em matérias de energias renováveis e ciências naturais;
  25. Número ou marcador, página 18: l) Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linha férrea e fluvial/ /naval);
  26. Número ou marcador, página 18: m) Transportes e logística;
  27. Número ou marcador, página 18: n) Estafeta e delivery;
  28. Número ou marcador, página 18: o) Fornecimento de diversos tipos de material;
  29. Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços afins;
  30. Número ou marcador, página 18: q) Terciarização de serviços.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Nazir Arnaldo Ramchande.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  37. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nazir Arnaldo Ramchande que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  42. Número ou marcador, página 19: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  43. Número ou marcador, página 19: c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  44. Texto do artigo, página 19: Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.