Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Cerfico para efeitos de publicação da sociedade Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101784940, Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Passaporte n.º AB0913884, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em cinco de Maio de dois mil e vinte e um e valido ate quatro de maio de dois mil e vinte e seis, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias de informações, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Formações e gestão de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento de software e de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 19: c) Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de informática outsourcing;
- Número ou marcador, página 19: e) Comércio a retalho e representação de peças; equipamentos e acessórios, sistemas e aplicativos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a comercialização de produtos previstos no objecto social;
- Número ou marcador, página 19: g) Revenda de programas informáticos, instalação e formação;
- Número ou marcador, página 19: h) Armazenamento de dados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria para gestão e negócios que estejam comprometidos no objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da sociedade, poderão suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação das sociedades, em juízo ou fara dele, activa e passivamente, fica a carga do sócio Carlos
- Texto do artigo, página 19: Alberto Caldeira Correia, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia feral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para brigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos e necessária a assinatura da sua administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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