Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Cerfico para efeitos de publicação da sociedade Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101784940, Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Passaporte n.º AB0913884, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em cinco de Maio de dois mil e vinte e um e valido ate quatro de maio de dois mil e vinte e seis, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias de informações, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Formações e gestão de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolvimento de software e de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de informática outsourcing;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a retalho e representação de peças; equipamentos e acessórios, sistemas e aplicativos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a comercialização de produtos previstos no objecto social;
Número ou marcador · p. 19 g) Revenda de programas informáticos, instalação e formação;
Número ou marcador · p. 19 h) Armazenamento de dados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria para gestão e negócios que estejam comprometidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da sociedade, poderão suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação das sociedades, em juízo ou fara dele, activa e passivamente, fica a carga do sócio Carlos
Texto do artigo · p. 19 Alberto Caldeira Correia, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia feral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para brigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos e necessária a assinatura da sua administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Cerfico para efeitos de publicação da sociedade Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101784940, Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Passaporte n.º AB0913884, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em cinco de Maio de dois mil e vinte e um e valido ate quatro de maio de dois mil e vinte e seis, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Elint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias de informações, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Formações e gestão de tecnologias de informação;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento de software e de aplicações informáticas;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de informática outsourcing;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a retalho e representação de peças; equipamentos e acessórios, sistemas e aplicativos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a comercialização de produtos previstos no objecto social;
  19. Número ou marcador, página 19: g) Revenda de programas informáticos, instalação e formação;
  20. Número ou marcador, página 19: h) Armazenamento de dados.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria para gestão e negócios que estejam comprometidos no objecto social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da sociedade, poderão suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação das sociedades, em juízo ou fara dele, activa e passivamente, fica a carga do sócio Carlos
  31. Texto do artigo, página 19: Alberto Caldeira Correia, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia feral.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Para brigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos e necessária a assinatura da sua administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na república de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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