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Texto do artigo · p. 20 Fashion Saga, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101958604, uma entidade denominada Fashion Saga, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sidra Gafar, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 923, rés-de-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477005N, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Muhammad Yasin Farooq, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 234, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11PK00021122J, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Fashion Saga, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, Maputo Shopping Centre, n.º 85, 3.º andar, Loja 317, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário para adultos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a retalho e a grosso de cinzeiros, chaveiros, isqueiros e outros produtos similares, em estabelecimentos especializados; c)Comércio a retalho e a grosso de artigos religiosos, em eestabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos cosmeticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a retalho e a grosso de acessórios para vestuario masculino e femenino;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio retalho e a grosso de vestuários para bebés e crianças, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio a retalho e a grosso de calçados, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio a retalho e a grosso de relogios e de artigos de ouriversaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio a retalho e a grosso de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio a retalho e a grosso de marroquinaria e artigos de viagem, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio a retalho de máquinas e de outro material de escritório, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 l) Prestação de serviços na area de consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma Quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente a sócia Sidra Gafar;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma Quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelos sócios Sidra Gafar e Muhammad Yasin Farooq.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Fashion Saga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101958604, uma entidade denominada Fashion Saga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sidra Gafar, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 923, rés-de-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477005N, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Muhammad Yasin Farooq, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 234, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11PK00021122J, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada Fashion Saga, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, Maputo Shopping Centre, n.º 85, 3.º andar, Loja 317, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e a grosso de vestuário para adultos, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a retalho e a grosso de cinzeiros, chaveiros, isqueiros e outros produtos similares, em estabelecimentos especializados; c)Comércio a retalho e a grosso de artigos religiosos, em eestabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos cosmeticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a retalho e a grosso de acessórios para vestuario masculino e femenino;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Comércio retalho e a grosso de vestuários para bebés e crianças, em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Comércio a retalho e a grosso de calçados, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 21: h) Comércio a retalho e a grosso de relogios e de artigos de ouriversaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 21: i) Comércio a retalho e a grosso de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 21: j) Comércio a retalho e a grosso de marroquinaria e artigos de viagem, em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 21: k) Comércio a retalho de máquinas e de outro material de escritório, em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 21: l) Prestação de serviços na area de consultoria.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Uma Quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente a sócia Sidra Gafar;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Uma Quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelos sócios Sidra Gafar e Muhammad Yasin Farooq.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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