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Texto do artigo · p. 22 Ineza Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de quinze de Março de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais da Matola, com o NUEL 101953653, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ineza Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Machava Km 15, província de Maputo, posto administrativo da Machava Sede, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de quatro quotas iguais do capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Samuel Bimenyimana, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Maniraguha Methode, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Mukagatare Chantal, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 d) Josiane Mukamukwiye, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão administradas pelos sócios Samuel Bimenyimana, Maniraguha Methode, Mukagatare Chantal e Josiane Mukamukwiye.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínimas de quinze dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A assembleia geral deliberará, ouvida
Texto do artigo · p. 22 a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ineza Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de quinze de Março de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais da Matola, com o NUEL 101953653, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ineza Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Machava Km 15, província de Maputo, posto administrativo da Machava Sede, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Actividades industriais;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de quatro quotas iguais do capital social, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Samuel Bimenyimana, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Maniraguha Methode, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Mukagatare Chantal, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 22: d) Josiane Mukamukwiye, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação
  29. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão administradas pelos sócios Samuel Bimenyimana, Maniraguha Methode, Mukagatare Chantal e Josiane Mukamukwiye.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 22: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínimas de quinze dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A assembleia geral deliberará, ouvida
  36. Texto do artigo, página 22: a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, Abril de 2023. — O Conservador,
  46. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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