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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ineza Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de quinze de Março de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais da Matola, com o NUEL 101953653, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ineza Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, Machava Km 15, província de Maputo, posto administrativo da Machava Sede, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% da soma de quatro quotas iguais do capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Samuel Bimenyimana, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Maniraguha Methode, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Mukagatare Chantal, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: d) Josiane Mukamukwiye, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão administradas pelos sócios Samuel Bimenyimana, Maniraguha Methode, Mukagatare Chantal e Josiane Mukamukwiye.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínimas de quinze dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A assembleia geral deliberará, ouvida
- Texto do artigo, página 22: a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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