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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Inframoz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de Inframoz, Limitada, matriculada sob o NUEL 101917800, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como denominação Inframoz, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 717, rés-do-chão, província de Maputo, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e distribuiçao de medicamentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Produtos de saúde e material médico-hospital;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como serviços no domínio da fusão ou compra de empresa do mesmo ramo;
- Número ou marcador, página 23: d) Gestão e tomada de participacões no capital, investindo e promovento o lançamento de novas marcas, a recuoeração e a revitalização de outras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido por dois com valor nominal de 20/10 mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos dessa conversão por conta dos acionistas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem da acções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Até à data da constituição da empresa é nomeado o senhor Gildo João Nuvunga, como administrador comercial executivo e a senhorora Eunice N M Nuvunga como administradora executiva da mesma, conforme descrição de funções em anexo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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