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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: J&C Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J&C Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 101948722,
- Texto do artigo, página 23: constituída entre os senhores Cirilo António Soares e Lucumane Issufo Agy, todos de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação J&C Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Kruss Gomes, 12.º Bairro, Chota, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Facilitar o diálogo e as parcerias entre a sociedade civil e as instituições no domínio do desenvolvimento sustentável, mediante a organização de audições públicas, conferências, plataformas para o intercâmbio de boas práticas, bem como ateliês e estudos de impacto;
- Número ou marcador, página 23: b) Reunir pessoas e organizações que representam uma ampla variedade de interesses e contextos que, de outro modo, raramente se encontrariam, a fim de interligar e explorar novas formas de abordar as questões do desenvolvimento sustentável; c)Desenvolver indicadores que permitam monitorizar o desenvolvimento social, económico, ambiental;
- Número ou marcador, página 23: d) Monitorizar e avaliar o nível de cumprimento de agendas para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 23: e) Monitorizar e propor estratégias inseridas no apoio aos refugiados ambientais;
- Número ou marcador, página 23: f) Estudar e propor estratégias de combate aos efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 24: g) Desenhar serviços sustentáveis direcionados ao empoderamento de comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 24: h) Servir de plataforma de cooperação para prevenção do efeito de desastres naturais;
- Número ou marcador, página 24: i) Monitorizar e avaliar os princípios de boas práticas de responsabilidade social corporativa;
- Número ou marcador, página 24: j) Garantir o envolvimento de diferentes entidades na promoção, implementação de actividades inseridas no desenvolvimento sustentável; k)Elaborar diagnósticos socio-ambientais com vista a identificar os problemas que mais assolam as comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 24: l) Monitorizar e propor práticas sustentáveis nos diversos sectores de actividade, públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 24: m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 24: n) Monitorizar a exploração sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 24: o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 24: p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
- Número ou marcador, página 24: q) Rastrear, localizar e monitorizar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças, mulheres, deficientes e idosos;
- Número ou marcador, página 24: r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
- Número ou marcador, página 24: s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
- Número ou marcador, página 24: t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 24: u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 24: v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 24: w) Realizar análises de vulnerabilidade aos eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
- Texto do artigo, página 24: x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitorização da situação ambiental e social;
- Número ou marcador, página 24: y) Realizar avaliações ambientais estratégicas;
- Número ou marcador, página 24: z) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Cirilo António Soares, com uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Lucumane Issufo Agy, com uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir a aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores executivo e não executivo, para o sócio minoritário e maioritário respectivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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