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Texto do artigo · p. 23 J&C Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J&C Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 101948722,
Texto do artigo · p. 23 constituída entre os senhores Cirilo António Soares e Lucumane Issufo Agy, todos de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação J&C Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Kruss Gomes, 12.º Bairro, Chota, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Facilitar o diálogo e as parcerias entre a sociedade civil e as instituições no domínio do desenvolvimento sustentável, mediante a organização de audições públicas, conferências, plataformas para o intercâmbio de boas práticas, bem como ateliês e estudos de impacto;
Número ou marcador · p. 23 b) Reunir pessoas e organizações que representam uma ampla variedade de interesses e contextos que, de outro modo, raramente se encontrariam, a fim de interligar e explorar novas formas de abordar as questões do desenvolvimento sustentável; c)Desenvolver indicadores que permitam monitorizar o desenvolvimento social, económico, ambiental;
Número ou marcador · p. 23 d) Monitorizar e avaliar o nível de cumprimento de agendas para o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 23 e) Monitorizar e propor estratégias inseridas no apoio aos refugiados ambientais;
Número ou marcador · p. 23 f) Estudar e propor estratégias de combate aos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 g) Desenhar serviços sustentáveis direcionados ao empoderamento de comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 24 h) Servir de plataforma de cooperação para prevenção do efeito de desastres naturais;
Número ou marcador · p. 24 i) Monitorizar e avaliar os princípios de boas práticas de responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 24 j) Garantir o envolvimento de diferentes entidades na promoção, implementação de actividades inseridas no desenvolvimento sustentável; k)Elaborar diagnósticos socio-ambientais com vista a identificar os problemas que mais assolam as comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 24 l) Monitorizar e propor práticas sustentáveis nos diversos sectores de actividade, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 24 m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 n) Monitorizar a exploração sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
Número ou marcador · p. 24 q) Rastrear, localizar e monitorizar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças, mulheres, deficientes e idosos;
Número ou marcador · p. 24 r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
Número ou marcador · p. 24 s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
Número ou marcador · p. 24 t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 24 u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 24 v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 w) Realizar análises de vulnerabilidade aos eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
Texto do artigo · p. 24 x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitorização da situação ambiental e social;
Número ou marcador · p. 24 y) Realizar avaliações ambientais estratégicas;
Número ou marcador · p. 24 z) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Cirilo António Soares, com uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Lucumane Issufo Agy, com uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir a aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores executivo e não executivo, para o sócio minoritário e maioritário respectivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: J&C Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J&C Consultoria, Limitada, matriculada sob o NUEL 101948722,
  3. Texto do artigo, página 23: constituída entre os senhores Cirilo António Soares e Lucumane Issufo Agy, todos de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação J&C Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Kruss Gomes, 12.º Bairro, Chota, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Facilitar o diálogo e as parcerias entre a sociedade civil e as instituições no domínio do desenvolvimento sustentável, mediante a organização de audições públicas, conferências, plataformas para o intercâmbio de boas práticas, bem como ateliês e estudos de impacto;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Reunir pessoas e organizações que representam uma ampla variedade de interesses e contextos que, de outro modo, raramente se encontrariam, a fim de interligar e explorar novas formas de abordar as questões do desenvolvimento sustentável; c)Desenvolver indicadores que permitam monitorizar o desenvolvimento social, económico, ambiental;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Monitorizar e avaliar o nível de cumprimento de agendas para o desenvolvimento sustentável;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Monitorizar e propor estratégias inseridas no apoio aos refugiados ambientais;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Estudar e propor estratégias de combate aos efeitos das mudanças climáticas;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Desenhar serviços sustentáveis direcionados ao empoderamento de comunidades desfavorecidas;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Servir de plataforma de cooperação para prevenção do efeito de desastres naturais;
  21. Número ou marcador, página 24: i) Monitorizar e avaliar os princípios de boas práticas de responsabilidade social corporativa;
  22. Número ou marcador, página 24: j) Garantir o envolvimento de diferentes entidades na promoção, implementação de actividades inseridas no desenvolvimento sustentável; k)Elaborar diagnósticos socio-ambientais com vista a identificar os problemas que mais assolam as comunidades desfavorecidas;
  23. Número ou marcador, página 24: l) Monitorizar e propor práticas sustentáveis nos diversos sectores de actividade, públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 24: m) Estudar a viabilidade de projectos enquadrados na resposta aos desastres naturais, derivados das mudanças climáticas;
  25. Número ou marcador, página 24: n) Monitorizar a exploração sustentável de recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 24: o) Estudar vias sustentáveis para garantir maior resiliência das comunidades propensas às mudanças climáticas;
  27. Número ou marcador, página 24: p) Desenhar estratégias com vista a garantir a existência de comunidades autossuficientes, inclusivas e resilientes;
  28. Número ou marcador, página 24: q) Rastrear, localizar e monitorizar grupos desfavorecidos propensos aos efeitos das mudanças climáticas e desastres naturais, em particular, crianças, mulheres, deficientes e idosos;
  29. Número ou marcador, página 24: r) Realizar estudos de impacto ambiental e social para projectos sociais e de investimento privado;
  30. Número ou marcador, página 24: s) Elaborar e implementar planos de ordenamento territorial rurais e urbanos;
  31. Número ou marcador, página 24: t) Elaboração e implementação de planos de acção de reassentamento como medida de redução de risco de desastres e devido à implementação de projectos de investimento privado para garantir as salvaguardas ambientais e sociais;
  32. Número ou marcador, página 24: u) Aplicacar a Cartografia, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), teledectecção (imagens de satélites) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS) na recolha e análise de dados sobre gestão de riscos ambientais e sociais;
  33. Número ou marcador, página 24: v) Elaborar e implementar planos locais de adaptação às mudanças climáticas;
  34. Número ou marcador, página 24: w) Realizar análises de vulnerabilidade aos eventos climáticos extremos, incluindo medidas de mitigação e restauração de ecossistemas sensíveis;
  35. Texto do artigo, página 24: x) Criar e gerir bancos de dados sobre riscos ambientais e sociais usando tecnologia móvel e Sistemas de Informação Geográfica (GIS) para monitorização da situação ambiental e social;
  36. Número ou marcador, página 24: y) Realizar avaliações ambientais estratégicas;
  37. Número ou marcador, página 24: z) Desenvolver actividades de educação, cultura e turismo.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Cirilo António Soares, com uma quota correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Lucumane Issufo Agy, com uma quota correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir a aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores executivo e não executivo, para o sócio minoritário e maioritário respectivamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  51. Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  52. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Codigo Comercial vigente.
  56. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2023. — O Conser-
  57. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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