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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101542920, constituída pelo senhor Ally Edha Awadh, de nacionalidade tanzaniana, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lake Energy Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Abertura de sucursal)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ally Edha Awadh.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto social comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos, armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos, processamento, comercialização, distribuição, importação e exportação de petróleo e seus derivados e outros produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio, Ally Edha Awadh, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos e outras instituições.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
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