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Texto do artigo · p. 26 Monjú Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Monjú Comércio & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro, Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 20 de Agosto de 2020, registada sob o NUEL 101641996, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade Monjú Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Primeiro Bairro de Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Juleca Pereira Ismael Sumal Momtanha, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101567213N, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 104070558, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 26 b) Celso Billy Isac Montanha, casado, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104738296Q, a 17 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 107629734, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 7 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Monjú Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Monjú Comércio & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro, Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 20 de Agosto de 2020, registada sob o NUEL 101641996, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2021.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade Monjú Comércio & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Primeiro Bairro de Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuídas pelos sócios seguintes:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Juleca Pereira Ismael Sumal Momtanha, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101567213N, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 104070558, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito; e
  19. Número ou marcador, página 26: b) Celso Billy Isac Montanha, casado, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104738296Q, a 17 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 107629734, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 26: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 7 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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