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Texto do artigo · p. 27 Mozemnet, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908658, uma entidade denominada Mozemnet, S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mozemnet, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Rua de Bagamoio, n.º 322, terceiro andar, porta 12, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do Conselho de administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento de softwares e tecnologias digitais;
Número ou marcador · p. 27 b) E-comerce – comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 27 c) Publicidade e pesquisas;
Número ou marcador · p. 27 d) Comunicação social;
Número ou marcador · p. 27 e) Comunicações;
Número ou marcador · p. 27 f) Edição de livros e outras publicações;
Número ou marcador · p. 27 g) Cursos de formação;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços de transmição cinematográfica e/ou audiovisual; i) Serviços de distribuição e transmição musical.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Subscrição do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e encontra-se representado por 30.000 acções, com valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão de dois grupos, designadamente A e B.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções serão nominativas e ao portador, contudo as acções do grupo A serão sempre nominativas e são acções preferenciais nos termos previstos no artigo trezentos e cinquenta e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções do grupo A serão compreendidas pelos títulos adquiridos pelos accionistas fundadores e outros accionistas que os accionistas fundadores deliberarem convidar para o grupo A.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de trinta dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 28 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 28 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 28 a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um acionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 28 b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 28 c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade/ /estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Quando divulgue segredos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 g) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar sobre a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração poderá recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Às faltas ou impedimentos temporários do presidente do Conselho de Administração, fará as suas vezes o administrador por ele designado e, à falta de designação, o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Ivan Justino Chaúque – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Osvaldo Miguel Estêvão Matusse – Administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) Paulo Cristiano Sidónio Chemane – Administrador;
Número ou marcador · p. 29 d) Olinda Laurenciana Olívio Mabunda – Administrador; e)Rosa Carlos Manhiça – Administrador;
Número ou marcador · p. 29 f) Gabriel dos Santos – Administrador;
Número ou marcador · p. 29 g) Mateus Fidelix Aini – Administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 29 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedade seja titular, poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozemnet, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101908658, uma entidade denominada Mozemnet, S.A.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mozemnet, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Rua de Bagamoio, n.º 322, terceiro andar, porta 12, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do Conselho de administração, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de softwares e tecnologias digitais;
  16. Número ou marcador, página 27: b) E-comerce – comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Publicidade e pesquisas;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Comunicação social;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Comunicações;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Edição de livros e outras publicações;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Cursos de formação;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Serviços de transmição cinematográfica e/ou audiovisual; i) Serviços de distribuição e transmição musical.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Subscrição do capital social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e encontra-se representado por 30.000 acções, com valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada uma.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Representação do capital social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão de dois grupos, designadamente A e B.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções serão nominativas e ao portador, contudo as acções do grupo A serão sempre nominativas e são acções preferenciais nos termos previstos no artigo trezentos e cinquenta e três do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) As acções do grupo A serão compreendidas pelos títulos adquiridos pelos accionistas fundadores e outros accionistas que os accionistas fundadores deliberarem convidar para o grupo A.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados ou outro meio tipográfico de impressão.
  34. Número ou marcador, página 28: Seis) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
  35. Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Categorias de acções)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências sem voto sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas à remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral, pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Transmissão)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de trinta dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  53. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  54. Número ou marcador, página 28: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 28: (Oneração de acções com outras transmissões)
  57. Texto do artigo, página 28: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  61. Número ou marcador, página 28: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um acionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  62. Número ou marcador, página 28: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  63. Número ou marcador, página 28: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade/ /estatutos;
  64. Número ou marcador, página 28: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta;
  65. Número ou marcador, página 28: e) Quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 28: f) Quando divulgue segredos da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 28: g) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar sobre a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  70. Número ou marcador, página 28: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: (Composição dos órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração; e
  76. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 29: (Constituição da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
  81. Número ou marcador, página 29: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Administração)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração poderá recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 29: Três) Às faltas ou impedimentos temporários do presidente do Conselho de Administração, fará as suas vezes o administrador por ele designado e, à falta de designação, o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
  89. Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos seguintes membros:
  91. Número ou marcador, página 29: a) Ivan Justino Chaúque – Presidente do Conselho de Administração;
  92. Número ou marcador, página 29: b) Osvaldo Miguel Estêvão Matusse – Administrador;
  93. Número ou marcador, página 29: c) Paulo Cristiano Sidónio Chemane – Administrador;
  94. Número ou marcador, página 29: d) Olinda Laurenciana Olívio Mabunda – Administrador; e)Rosa Carlos Manhiça – Administrador;
  95. Número ou marcador, página 29: f) Gabriel dos Santos – Administrador;
  96. Número ou marcador, página 29: g) Mateus Fidelix Aini – Administrador.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  100. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
  101. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  102. Número ou marcador, página 29: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)Por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  103. Número ou marcador, página 29: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedade seja titular, poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  107. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  110. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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