Moztec – Engenharia, Limitada

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Moztec – Engenharia, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Moztec – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Moztec – Engenharia, Limitada, matriculada sob o NUEL 101956172, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Marco Miguel Martins Antunes, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 29 da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Júlia Carina Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 29 unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cluasúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e adota a denominação de Moztec – Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Antiga Estrada n.º 6, Manga, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 29 a)Transporte de mercadoria para destinos nacionais e/ou estrangeiros; b)Transporte de passageiros para destinos nacionais e/ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 d) Comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 e) Aluguer de viaturas e máquinas em regime de leasing, rent-a-car e/ou outros;
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços de abastecimento de água a navios;
Número ou marcador · p. 30 g) Exploração de bombas de combustível e loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 i) Representação comercial e de marcas, produtos e entidades relacionadas com o objeto social; estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint-ventures;
Número ou marcador · p. 30 j) Exercer atividades nas áreas de indústria;
Número ou marcador · p. 30 k) Exercer atividades de exploração mineira, desde extrativa, transformadora e comercialização dos produtos resultante das mesmas;
Número ou marcador · p. 30 l) Exercer atividades de engenharia civil, nomeadamente elaboração de projetos e estudos, consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares, construção civil e/ou reabilitação de obras diversas de edifícios, barragens, estradas, pontes e linhas férreas, serviços de construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água e obras de saneamento público;
Número ou marcador · p. 30 m) Exercer todas as atividades relacionadas a empreitadas de obras públicas nas categorias de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações e fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas direta ou indiretamente com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Marco Miguel Martins Antunes; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Júlia Carina Ribeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade, e disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo três de administradores e máximo de cinco, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas coletivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e a favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 30 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) A ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um ato de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dez) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O conselho de administração deverá indicar a melhor estrutura para o funcionamento da sociedade, devendo nomear os diretores que forem necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moztec – Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade Moztec – Engenharia, Limitada, matriculada sob o NUEL 101956172, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Marco Miguel Martins Antunes, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 29: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 29: Júlia Carina Ribeiro, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quota
  5. Texto do artigo, página 29: unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cluasúlas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação, tipo de firma e duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e adota a denominação de Moztec – Engenharia, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Antiga Estrada n.º 6, Manga, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  17. Texto do artigo, página 29: a)Transporte de mercadoria para destinos nacionais e/ou estrangeiros; b)Transporte de passageiros para destinos nacionais e/ou estrangeiros;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Aluguer de viaturas e máquinas em regime de leasing, rent-a-car e/ou outros;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Serviços de abastecimento de água a navios;
  22. Número ou marcador, página 30: g) Exploração de bombas de combustível e loja de conveniência;
  23. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 30: i) Representação comercial e de marcas, produtos e entidades relacionadas com o objeto social; estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint-ventures;
  25. Número ou marcador, página 30: j) Exercer atividades nas áreas de indústria;
  26. Número ou marcador, página 30: k) Exercer atividades de exploração mineira, desde extrativa, transformadora e comercialização dos produtos resultante das mesmas;
  27. Número ou marcador, página 30: l) Exercer atividades de engenharia civil, nomeadamente elaboração de projetos e estudos, consultoria na área de construção civil incluindo fiscalização de obras públicas e particulares, construção civil e/ou reabilitação de obras diversas de edifícios, barragens, estradas, pontes e linhas férreas, serviços de construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água e obras de saneamento público;
  28. Número ou marcador, página 30: m) Exercer todas as atividades relacionadas a empreitadas de obras públicas nas categorias de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações e fundações e captação de água.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades relacionadas direta ou indiretamente com o seu objeto principal, praticar todos os atos complementares da sua atividade e outras atividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedades constituídas ou a constituir.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Marco Miguel Martins Antunes; e
  35. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Júlia Carina Ribeiro.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade, e disposições finais
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo três de administradores e máximo de cinco, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) De entre os membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  47. Número ou marcador, página 30: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração ou ainda para exercício de qualquer cargo de direção, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  48. Número ou marcador, página 30: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas coletivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e a favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 30: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  51. Número ou marcador, página 30: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
  52. Número ou marcador, página 30: b) A ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  53. Número ou marcador, página 30: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 30: Nove) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um ato de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  55. Número ou marcador, página 30: Dez) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 30: Onze) O conselho de administração deverá indicar a melhor estrutura para o funcionamento da sociedade, devendo nomear os diretores que forem necessários para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o fórum do tribunal.
  61. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2023. — O Conser-
  62. Texto do artigo, página 30: vador, Ilegível.
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