Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, pare efeitos de publicação da socidade Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101944891,
- Texto do artigo, página 31: Join Marketing Mozambique Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, outorga e constitui, uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Pequena Flor – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de ensino pré-escolar em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Join Marketing Mozambique Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único goza do direito de pre-ferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: Da organização social: administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 31: a) A administração e direcção executiva;
- Número ou marcador, página 31: b) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 31: c) O conselho fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da administração e direção executiva
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Competência e função
- Número ou marcador, página 31: Um) A função de administrador será exercida por quem o sócio único (Join Marketing Mozambique Services, Limitada) nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente. A administração fica a cargo do senhor Nelson Pedro Sarmento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade; As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante publicações pela administração, na forma da lei, constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo diretor-presidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, administrador ou gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competência)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
- Número ou marcador, página 31: a) Fiscalizar os actos dos administradores, directores e gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 31: b) Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à esta;
- Número ou marcador, página 31: d) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
- Número ou marcador, página 31: f) Exercer essas atribuições, durante a liquidação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e omissões
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na lei comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
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