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Texto do artigo · p. 32 Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895742, uma entidade denominada Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Bruno Miguel Ferreira Morgado, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089620B, emitido a 26 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Ponta
Texto do artigo · p. 33 d'Ouro, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto principal da sociedade é de exploração de estabelecimento de hotelaria, turismo e restauração, consiste na reabilitação, reequipamento bem como a construção de novas casas e lojas, ou quaisquer outras actividades e/ou investimentos directamente relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Bruno Miguel Ferreira Morgado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Bruno Miguel Ferreira Morgado, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895742, uma entidade denominada Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 32: Bruno Miguel Ferreira Morgado, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089620B, emitido a 26 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Ponta
  8. Texto do artigo, página 33: d'Ouro, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto principal da sociedade é de exploração de estabelecimento de hotelaria, turismo e restauração, consiste na reabilitação, reequipamento bem como a construção de novas casas e lojas, ou quaisquer outras actividades e/ou investimentos directamente relacionados com o objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Bruno Miguel Ferreira Morgado.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Bruno Miguel Ferreira Morgado, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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