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Texto do artigo · p. 33 S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101804380 S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 12 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta denominação de S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, se rege o presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçabique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, com sede social na provincia da Zambézia, cidade de Quelimane
Texto do artigo · p. 33 e Avenida 7 de Setembro. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante uma deliberacao, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedae tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Indústria de fabrico de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividaes completamentares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmemte subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a senhora Rahila Banu, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106292246C, emitido 7 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identifição Civil de Quelimane, residente na Avenuida 7 de Setembro, quarteirão E, casa S/N, cidadade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representacço)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remunerção, fica a cargo de sócio gerente senhora Rahila Banu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridical interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consetidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonanças ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 A todos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 7 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101804380 S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 12 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta denominação de S-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, se rege o presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçabique.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, com sede social na provincia da Zambézia, cidade de Quelimane
  9. Texto do artigo, página 33: e Avenida 7 de Setembro. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante uma deliberacao, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedae tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Indústria de fabrico de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividaes completamentares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmemte subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a senhora Rahila Banu, solteira, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106292246C, emitido 7 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identifição Civil de Quelimane, residente na Avenuida 7 de Setembro, quarteirão E, casa S/N, cidadade de Quelimane.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representacço)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remunerção, fica a cargo de sócio gerente senhora Rahila Banu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridical interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consetidos.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonanças ou outras semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 33: A todos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 7 de Março de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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