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Texto do artigo · p. 34 Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101847810, a sociedade Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 30 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de táxi de motorizados;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de táxi de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Aluguer de viaturas para turismo, casamento e eventos sociais e outros eventos especiais;
Número ou marcador · p. 34 d) Guia turístico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, corresponde a uma única quota e com o mesmo valor nominal, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizados em dinheiro por deposito em uma instituição legalmente autorizada em Moçambique, o que correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio José Albino Paulino Paulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625459A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 120267426.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo será exercida pelo seu admnistrador senhor José Albino Paulino Paulo, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja, outro especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 34 e resolvido de acodo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 27 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101847810, a sociedade Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 30 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Táxi Família – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de táxi de motorizados;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de táxi de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de viaturas para turismo, casamento e eventos sociais e outros eventos especiais;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Guia turístico.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, corresponde a uma única quota e com o mesmo valor nominal, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizados em dinheiro por deposito em uma instituição legalmente autorizada em Moçambique, o que correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio José Albino Paulino Paulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625459A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, titular do NUIT 120267426.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo será exercida pelo seu admnistrador senhor José Albino Paulino Paulo, que desde já fica nomeado como administrador.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja, outro especialmente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado
  27. Texto do artigo, página 34: e resolvido de acodo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 27 de Março de 2023. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 34: Lismo Baera Júnior.
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