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Texto do artigo · p. 35 The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913163, uma entidade denominada The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Iranet Vasco Nurumamad Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302332228I, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira, residente em Maputo bairro de Malhagalene, n.º 303, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, no edificio de Maputo Shopping, n.º 247, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: de área comercial venda de roupas masculinas assim como femeninas, organização de eventos em feiras para promoção dos seus produtos e siminários, consignações, e áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia senhora Iranet Vasco Nurumamad Abdula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital e divisão)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida pela sócia Iranet Vasco Nurumamad Abdula, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral e a dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraodinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias permitirem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101913163, uma entidade denominada The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Iranet Vasco Nurumamad Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302332228I, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira, residente em Maputo bairro de Malhagalene, n.º 303, rés-do-chão.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de The House Of Ira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, no edificio de Maputo Shopping, n.º 247, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: de área comercial venda de roupas masculinas assim como femeninas, organização de eventos em feiras para promoção dos seus produtos e siminários, consignações, e áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia senhora Iranet Vasco Nurumamad Abdula.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital e divisão)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida pela sócia Iranet Vasco Nurumamad Abdula, que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral e a dissolução)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraodinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias permitirem.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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