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Texto do artigo · p. 36 TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 36 sob NUEL 101933490, constituída por Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das F.P.L.M, UC-F, casa n.º 172, bairro das Palmeira 2, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 36 o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento e venda de material de escritório e de água, em tanque e camião cisterna. O exercício do comercio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, que é nomeado desde já sócio gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 22 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 37 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 36: sob NUEL 101933490, constituída por Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de TM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das F.P.L.M, UC-F, casa n.º 172, bairro das Palmeira 2, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
  11. Texto do artigo, página 36: o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento e venda de material de escritório e de água, em tanque e camião cisterna. O exercício do comercio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, com ou sem admissão de novos sócios, em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano, que é nomeado desde já sócio gerente com dispensa da caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência ou impedimento poderá por si nomear um mandatário em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 22 de Março de 2023. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 37: vador, Ilegível.
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