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Texto do artigo · p. 3 A Brisa A Beira do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A Brisa do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101945057, Join Marketing Mozambique Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, outorga e constitui, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação A Brisa a Beira do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio com importação e exportação de consumíveis, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por
Texto do artigo · p. 3 tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Join Marketing Mozambique Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 3 Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único goza do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Da organização social, administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A administração e direcção executiva;
Número ou marcador · p. 3 b) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da administração e direção executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência e função
Número ou marcador · p. 3 Um) A função de administrador será exercida por quem o sócio único (Join Marketing Mozambique Services, Lda) nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente. A administração fica a cargo do senhor Nelson Pedro Sarmento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: A Brisa A Beira do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A Brisa do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101945057, Join Marketing Mozambique Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, outorga e constitui, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A Brisa a Beira do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, cidade da Beira, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Objecto
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 3: a) Hotelaria, turismo e restauração;
  12. Número ou marcador, página 3: b) Comércio com importação e exportação de consumíveis, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis;
  13. Número ou marcador, página 3: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: Duração
  17. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por
  18. Texto do artigo, página 3: tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Capital social
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Join Marketing Mozambique Services, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único goza do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 3: Da organização social, administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO São órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 3: a) A administração e direcção executiva;
  32. Número ou marcador, página 3: b) A assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 3: c) O conselho fiscal.
  34. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da administração e direção executiva
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Competência e função
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A função de administrador será exercida por quem o sócio único (Join Marketing Mozambique Services, Lda) nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente. A administração fica a cargo do senhor Nelson Pedro Sarmento.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
  41. Número ou marcador, página 3: Cinco) A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
  46. Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
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