Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: A Brisa A Beira do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A Brisa do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101945057, Join Marketing Mozambique Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, outorga e constitui, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A Brisa a Beira do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Luís Inácio, bairro Chaimite, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação do sócio único e necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Hotelaria, turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio com importação e exportação de consumíveis, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por
- Texto do artigo, página 3: tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Join Marketing Mozambique Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 3: Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único goza do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da organização social, administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A administração e direcção executiva;
- Número ou marcador, página 3: b) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da administração e direção executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência e função
- Número ou marcador, página 3: Um) A função de administrador será exercida por quem o sócio único (Join Marketing Mozambique Services, Lda) nomear mediante documento escrito reconhecido presencialmente. A administração fica a cargo do senhor Nelson Pedro Sarmento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A administração o único órgão com competência para representação externa da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.