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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Africa Polypet, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Africa Polypet, Limitada, registada na CREL sob n.º 101012174 , a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Altaf Ismail Pate;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Menaz Hussen.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercido por ambos os sócios, Altaf Ismail Patel e Menaz Hussen, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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