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Texto do artigo · p. 4 Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101156737, constituída por Hilário Reginaldo da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contudo o seu início a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sede na rua Luis Inacio, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de insumos agrícolas, limpeza geral e fumigação, recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT) correspondente a 100% da quota pertencente a sócio único Hilário Reginaldo da Silva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gestor elou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) O gestor elou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Hilário Reginaldo da Silva que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101156737, constituída por Hilário Reginaldo da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contudo o seu início a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sede na rua Luis Inacio, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de insumos agrícolas, limpeza geral e fumigação, recolha de resíduos sólidos.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT) correspondente a 100% da quota pertencente a sócio único Hilário Reginaldo da Silva.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) Os administradores são eleitos pelo sócio por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O gestor elou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) O gestor elou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Hilário Reginaldo da Silva que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2023. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
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