Alkemia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Alkemia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Alkemia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Alkemia – Sociedade Unipessoal Limitada, situa-se na rua Major Serpa Pinto, prédio da Rádio, matriculada sob NUEL 101921328, Osório João Bacar, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Alkemia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua Major Serpa Pinto Prédio da rádio no 4.º Bairro do Chaimite, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante de liberação dos sócios, transferir a sua sede para o outro e abrir em território e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os feitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços na área de fornecimento de equipamentos industriais diversas, fornecimento de equipamentos agrícolas, fornecimento de consumíveis (reagentes e acessórios), montagem, instalação manutenção e reparação de equipamentos industriais, optimização de processo químicos industriais, municipais e domésticos calibração de instrumentos laboratoriais e monitorizações ambientais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a soma de uma única quota assim distribuída 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Osório João Bacar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, único sócio fundador, o qual desde já fica nomeado sócio-gerente com despensa de caução. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura conjunta dos sócios-gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico coincide com ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todas omissões serão registadas pelas disposições da lei comercial Moçambicana vigente e aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 22 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Alkemia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Alkemia – Sociedade Unipessoal Limitada, situa-se na rua Major Serpa Pinto, prédio da Rádio, matriculada sob NUEL 101921328, Osório João Bacar, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala.
  3. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Alkemia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua Major Serpa Pinto Prédio da rádio no 4.º Bairro do Chaimite, na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante de liberação dos sócios, transferir a sua sede para o outro e abrir em território e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os feitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços na área de fornecimento de equipamentos industriais diversas, fornecimento de equipamentos agrícolas, fornecimento de consumíveis (reagentes e acessórios), montagem, instalação manutenção e reparação de equipamentos industriais, optimização de processo químicos industriais, municipais e domésticos calibração de instrumentos laboratoriais e monitorizações ambientais.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a soma de uma única quota assim distribuída 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Osório João Bacar.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, único sócio fundador, o qual desde já fica nomeado sócio-gerente com despensa de caução. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura conjunta dos sócios-gerente, salvo os casos de mero expediente.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Exercício económico)
  22. Texto do artigo, página 5: O exercício económico coincide com ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referencia a 31 de Dezembro de cada ano após a aprovação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 5: Todas omissões serão registadas pelas disposições da lei comercial Moçambicana vigente e aplicáveis.
  26. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 22 de Março de 2023. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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