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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Chongo’s Company, Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2025, foi registada sob NUEL 105041498, a sociedade Chongo’s Company, Sociedade Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Octávio Salvador Chongo, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na cidade de Chókwè, 3º Bairro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104536440Q, emitido a 4 de Junho de 2024, na Cidade de Xai-Xai; e
- Texto do artigo, página 4: Daniel Octávio Chongo, solteiro, natural de Chóckwè, Província de Gaza, residente na Cidade de Chókwè, 3º Bairro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604657612I, emitido a 19 de Março de 2020, na Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) Chongo’s Company – Sociedade Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de construção civil, imobiliária; hotelaria e turismo, venda e aluguer de viaturas, produção agro-pecuária, microfinança, entretenimento e cultura, e prestação de serviços nas áreas conexas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade adopta a denominação Chongo’s Company, Sociedade Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommershild, Rua da Frente de Libertação n.º 56, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da Chongo’s Company, Sociedade, Limitada, consiste nas actividades de:
- Texto do artigo, página 4: Produção agropecuária; construção civil, obras hidráulicas e perfurações; entretenimento (promoção de espetáculos, desporto, discotecas, actividades culturais no geral); microfinança; compra, venda e aluguer de viaturas; venda e aluguer de material de construção; venda e aluguer de meios ferroviários; hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), sendo nove milhões e
- Texto do artigo, página 5: quinhentos mil meticais equivalentes a quota de noventa e cinco percento para Octávio Salvador Chongo e quinhentos mil meticais equivalentes a quota de cinco porcentos para Daniel Octávio Chongo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação fica a cargo do gerente, ficando desde já nomeado o senhor Octávio Salvador Chongo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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