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Texto do artigo · p. 5 Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035874, uma entidade denominada Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do
Texto do artigo · p. 5 Código Comercial, Elvis Noel Usse António, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 40 anos, natural de Nacala Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143608J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Março de 2021, com domicílio no Bairro Tchumene dois, Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal n.º 1460, rés-do-chão, distrito de Boane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e web design, incluindo a criação, e manutenção de serviços de internet;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria, mediação imobiliária, importação e comercialização de vestuários, acessórios, cosméticos, produtos farmacêuticos, equipamentos hospitalares, cosméticos e mobiliários de escritórios;
Número ou marcador · p. 5 c) prestação de serviços em restauração e gestão de estabelecimentos hoteleiros e similares;
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de serviços e fornecimento de equipamento informático, consumíveis, formação e manutenção;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio a retalho e a grosso de material de construção, eletrodomésticos, bem como importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 f) prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e web design, incluindo a criação, e manutenção de serviços de internet;
Número ou marcador · p. 5 g) prestação de serviços de consultoria e treinamento nas áreas de saúde, higiene e segurança no trabalho e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 h) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão, auditoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos, pesquisas de mercado e estudos de viabilidade económica, imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 i) concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 j) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 5 k) actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria, restauração e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 5 l) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 5 m) fornecimento e prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 5 n) compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e lubrificantes a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 5 o) projecção, construção e restauração de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 p) desenvolvimento das actividades agropecuária e comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 q) realização, promoção, aluguer de salas de conferências e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 5 r) procurement, logística e investimento em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 5 s) representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
Texto do artigo · p. 6 e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Elvis Noel Usse António, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Elvis Noel Usse António, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035874, uma entidade denominada Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do
  4. Texto do artigo, página 5: Código Comercial, Elvis Noel Usse António, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 40 anos, natural de Nacala Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143608J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Março de 2021, com domicílio no Bairro Tchumene dois, Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal n.º 1460, rés-do-chão, distrito de Boane, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
  20. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e web design, incluindo a criação, e manutenção de serviços de internet;
  21. Número ou marcador, página 5: b) consultoria, mediação imobiliária, importação e comercialização de vestuários, acessórios, cosméticos, produtos farmacêuticos, equipamentos hospitalares, cosméticos e mobiliários de escritórios;
  22. Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços em restauração e gestão de estabelecimentos hoteleiros e similares;
  23. Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços e fornecimento de equipamento informático, consumíveis, formação e manutenção;
  24. Número ou marcador, página 5: e) comércio a retalho e a grosso de material de construção, eletrodomésticos, bem como importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 5: f) prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e web design, incluindo a criação, e manutenção de serviços de internet;
  26. Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços de consultoria e treinamento nas áreas de saúde, higiene e segurança no trabalho e meio ambiente;
  27. Número ou marcador, página 5: h) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão, auditoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos, pesquisas de mercado e estudos de viabilidade económica, imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 5: i) concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
  29. Número ou marcador, página 5: j) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
  30. Número ou marcador, página 5: k) actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria, restauração e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  31. Número ou marcador, página 5: l) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
  32. Número ou marcador, página 5: m) fornecimento e prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem e recolha de lixo;
  33. Número ou marcador, página 5: n) compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e lubrificantes a grosso e retalho;
  34. Número ou marcador, página 5: o) projecção, construção e restauração de obras públicas e privadas;
  35. Número ou marcador, página 5: p) desenvolvimento das actividades agropecuária e comércio geral;
  36. Número ou marcador, página 5: q) realização, promoção, aluguer de salas de conferências e ornamentação de eventos;
  37. Número ou marcador, página 5: r) procurement, logística e investimento em projectos de qualquer natureza;
  38. Número ou marcador, página 5: s) representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
  40. Texto do artigo, página 6: e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Elvis Noel Usse António, equivalente a cem porcento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 6: (Prestações de suplementares)
  48. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Elvis Noel Usse António, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  54. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  61. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Dissoluções)
  64. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 6: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  70. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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