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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Elsi Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 1050330122, denominada Elsi Investimentos, Limitada, pelos sócios Silvestre Donaldo Estrela Macie e Elvira Damião Miguel Macie que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade terá como denominação social Elsi Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) serviços de logística;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) comercio diverso;
- Número ou marcador, página 6: e) serviços de jardinagem e relacionados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pela sócia Elvira Damião Miguel Macie.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas retromencionada serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Silvestre Donaldo Estrela Macie, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O referido mandato será de quatro anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 7: Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares, e havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão as normas concernentes ao caso concreto.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Litígios)
- Texto do artigo, página 7: As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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