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Texto do artigo · p. 6 Elsi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 1050330122, denominada Elsi Investimentos, Limitada, pelos sócios Silvestre Donaldo Estrela Macie e Elvira Damião Miguel Macie que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá como denominação social Elsi Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) comercio diverso;
Número ou marcador · p. 6 e) serviços de jardinagem e relacionados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pela sócia Elvira Damião Miguel Macie.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas retromencionada serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Silvestre Donaldo Estrela Macie, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O referido mandato será de quatro anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 7 Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares, e havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão as normas concernentes ao caso concreto.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Litígios)
Texto do artigo · p. 7 As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Elsi Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 1050330122, denominada Elsi Investimentos, Limitada, pelos sócios Silvestre Donaldo Estrela Macie e Elvira Damião Miguel Macie que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá como denominação social Elsi Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 6: a) serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 6: c) fornecimento de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 6: d) comercio diverso;
  19. Número ou marcador, página 6: e) serviços de jardinagem e relacionados.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  21. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social e sua realização)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie;
  25. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pela sócia Elvira Damião Miguel Macie.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas retromencionada serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
  28. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Silvestre Donaldo Estrela Macie, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O referido mandato será de quatro anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
  32. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 7: (Regime jurídico)
  34. Texto do artigo, página 7: Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares, e havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão as normas concernentes ao caso concreto.
  35. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 7: (Litígios)
  37. Texto do artigo, página 7: As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  38. Texto do artigo, página 7: Pemba, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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