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- Texto do artigo, página 7: Frank's International Middle East – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, a Frank's International Middle East FZCO, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, constituiu uma sociedade unipessoal por quota denominada Frank's International Middle East – Sociedade Unipessoal, Limitada devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044803, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do forma, denominação, sede social, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social Frank's International Middle East – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Marginal, número cento e quarenta e
- Texto do artigo, página 8: um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando considerado conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social principal da sociedade consiste no fornecimento de equipamentos e outros bens e na prestação de serviços no sector de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando, entre outros, a medição, o melhoramento, o controlo e o processamento do fluxo dos poços de petróleo e gás (“gestão de fluxo dos poços), serviços de aluguer de equipamento, serviços de apoio técnico e outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda realizar outras actividades comerciais acessórias ou complementares ao acima mencionado e/ou relacionadas com a indústria em geral, desde que permitido por lei e mediante deliberação dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado integralmente em dinheiro, no prazo de um ano a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade, é de sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil meticais, correspondente a uma quota única com o valor nominal de sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à Frank's International Middle East FZCO.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por
- Texto do artigo, página 8: novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sócia única poderá prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre esta e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da Legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela sócia única, casuisticamente, e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 8: a) sócia única; e
- Número ou marcador, página 8: b) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da sócia única
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 8: As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas por esta e pelo secretário (se existir) e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando registada em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Poderes)
- Texto do artigo, página 8: As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única, incluindo:
- Número ou marcador, página 8: a) aprovação do relatório anual da administração e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 8: c) celebração ou alteração de contratos alheios à actividade regular da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 8: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) qualquer alteração a estes estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: g) qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: h) criação de ónus e encargos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três membros, conforme vier a ser deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Os administradores dispõem dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem se limitar, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) submeter à sócia única quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 8: b) celebrar quaisquer contratos de gestão corrente das actividades da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos com os bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela sócia única;
- Número ou marcador, página 8: c) celebrar quaisquer outros contratos, incluindo poderes para contrair empréstimos bancários conforme venha a ser autorizado pela sócia única;
- Número ou marcador, página 8: d) propor à aprovação da sócia única quaisquer planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento ou redução do capital social, transmissão, cessão, venda ou outra forma de disposição de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) submeter à aprovação da sócia única os relatórios e contas anuais da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
- Número ou marcador, página 8: f) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) iniciar ou transigir qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, relativamente a questões que tenham um impacto significativo nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes Estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 9: i) abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
- Número ou marcador, página 9: j) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador ausente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem o seu voto por escrito, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. A deliberação é considerada aprovada quando a última declaração de voto for recebida pela sociedade. O presidente deve comunicar a
- Texto do artigo, página 9: todos os administradores que a deliberação foi aprovada nessa ocasião.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Exercício)
- Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores deverão elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 9: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e que seja obtido um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) serão pagas, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita à sócia.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sócia única poderá aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o “evento de transformação”).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operacionalização da transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos presentes estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela lei aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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