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Texto do artigo · p. 10 Fumilar, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Fumilar, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram a mudança da sede social da firma da Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, para a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento “B”, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção dos artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Fumilar, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Fumilar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Fumilar, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 10: sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram a mudança da sede social da firma da Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, para a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento “B”, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção dos artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fumilar, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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