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- Texto do artigo, página 10: Fumilar, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Fumilar, Limitada,
- Texto do artigo, página 10: sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram a mudança da sede social da firma da Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, para a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento “B”, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção dos artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fumilar, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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