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Texto do artigo · p. 11 MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721116, uma entidade
Texto do artigo · p. 12 denominada MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Matilde Inês Cumbe, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387412P, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 19022, 12° andar Drt, NUIT 104018572, constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.° 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A empresa adopta a denominação MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem a com sede na Província de Maputo, Município de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, acessória administrativa no processo de criação, registo, licenciamento e abertura de empresas, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, armazenagem de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, consultoria diversa, imobiliária, comercio geral a grosso e retalho, representação de marcas nacionais e estrangeiras, representação administrativa, reparação de eletrodomésticos, carpintaria, restauração, canalização, pintura, serigrafia e gráfica, ateliê, informática venda montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, desenvolvimento de programação de software, venda de persianas, guarda – fatos, venda de tecidos, acessórios para cortina e costura de cortinas, remodelação de casas de banho e decoração de interiores incluindo pintura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 12 A empresa poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem
Texto do artigo · p. 12 assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente a senhora Matilde Inês Cumbe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Matilde Inês Cumbe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da administradora ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por ela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso da morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma (sócia falecida ou interdita), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721116, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 12: denominada MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Matilde Inês Cumbe, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387412P, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 19022, 12° andar Drt, NUIT 104018572, constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.° 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A empresa tem a com sede na Província de Maputo, Município de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, acessória administrativa no processo de criação, registo, licenciamento e abertura de empresas, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, armazenagem de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, consultoria diversa, imobiliária, comercio geral a grosso e retalho, representação de marcas nacionais e estrangeiras, representação administrativa, reparação de eletrodomésticos, carpintaria, restauração, canalização, pintura, serigrafia e gráfica, ateliê, informática venda montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, desenvolvimento de programação de software, venda de persianas, guarda – fatos, venda de tecidos, acessórios para cortina e costura de cortinas, remodelação de casas de banho e decoração de interiores incluindo pintura.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
  16. Texto do artigo, página 12: A empresa poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem
  17. Texto do artigo, página 12: assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente a senhora Matilde Inês Cumbe.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Matilde Inês Cumbe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da administradora ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por ela.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma (sócia falecida ou interdita), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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