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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721116, uma entidade
- Texto do artigo, página 12: denominada MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Matilde Inês Cumbe, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387412P, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 19022, 12° andar Drt, NUIT 104018572, constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.° 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A empresa tem a com sede na Província de Maputo, Município de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, acessória administrativa no processo de criação, registo, licenciamento e abertura de empresas, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, armazenagem de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, consultoria diversa, imobiliária, comercio geral a grosso e retalho, representação de marcas nacionais e estrangeiras, representação administrativa, reparação de eletrodomésticos, carpintaria, restauração, canalização, pintura, serigrafia e gráfica, ateliê, informática venda montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, desenvolvimento de programação de software, venda de persianas, guarda – fatos, venda de tecidos, acessórios para cortina e costura de cortinas, remodelação de casas de banho e decoração de interiores incluindo pintura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 12: A empresa poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem
- Texto do artigo, página 12: assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente a senhora Matilde Inês Cumbe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Matilde Inês Cumbe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da administradora ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por ela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma (sócia falecida ou interdita), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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