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Texto do artigo · p. 12 IZI Advertising Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044872, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação IZI Advertising Publicidade, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 87, rés-do-chão, Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
Número ou marcador · p. 13 b) serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de consultoria na área de informática, programação informática, gestão informática e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 d) actividades de programação informática e desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 13 e) actividades de agências de notícias e outras actividades de serviços de informação, serviços de clipping de notícias e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 g) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos e de equipamento de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 13 h) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos electrónicos e de equipamento de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 13 i) comercio a retalho de telemóveis e equipamento na área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 j) importação e exportação de bens e equipamentos na área de informática e outros produtos;
Número ou marcador · p. 13 k) importação e exportação de equipamentos na área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 l) comercio a retalho de luzes, equipamento eléctrico e afins;
Número ou marcador · p. 13 m) importação e exportação de câmeras de vigilância e produtos afins;
Número ou marcador · p. 13 n) comercio a retalho de câmeras de vigilancia e produtos afins;
Número ou marcador · p. 13 o) o desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chaves Marques David e Silva; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Tiago da Fonseca Frazâo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Chaves Marques David e Silva, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Tiago da Fonseca Frazâo com poderes de substituição e representação.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) O director geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Texto do artigo · p. 13 Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: IZI Advertising Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044872, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação IZI Advertising Publicidade, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 87, rés-do-chão, Cidade de Maputo, em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
  14. Número ou marcador, página 13: b) serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  15. Número ou marcador, página 13: c) serviços de consultoria na área de informática, programação informática, gestão informática e exploração de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 13: d) actividades de programação informática e desenvolvimento de software;
  17. Número ou marcador, página 13: e) actividades de agências de notícias e outras actividades de serviços de informação, serviços de clipping de notícias e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 13: g) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos e de equipamento de telecomunicações e suas partes;
  20. Número ou marcador, página 13: h) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos electrónicos e de equipamento de telecomunicações e suas partes;
  21. Número ou marcador, página 13: i) comercio a retalho de telemóveis e equipamento na área de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 13: j) importação e exportação de bens e equipamentos na área de informática e outros produtos;
  23. Número ou marcador, página 13: k) importação e exportação de equipamentos na área de telecomunicações;
  24. Número ou marcador, página 13: l) comercio a retalho de luzes, equipamento eléctrico e afins;
  25. Número ou marcador, página 13: m) importação e exportação de câmeras de vigilância e produtos afins;
  26. Número ou marcador, página 13: n) comercio a retalho de câmeras de vigilancia e produtos afins;
  27. Número ou marcador, página 13: o) o desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 13: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chaves Marques David e Silva; e
  35. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Tiago da Fonseca Frazâo.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  38. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 13: Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Chaves Marques David e Silva, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Tiago da Fonseca Frazâo com poderes de substituição e representação.
  52. Texto do artigo, página 13: Quarto) O director geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  53. Texto do artigo, página 13: Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  62. Texto do artigo, página 14: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  73. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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