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Texto do artigo · p. 15 Júpiter Entertainments & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042676, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de Júpiter Entertainments & Services, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, Bairro da Matola
Texto do artigo · p. 16 A, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão de artistas;
Número ou marcador · p. 16 b) aluguer de equipamentos de som & luz;
Número ou marcador · p. 16 c) gestão e decorações de eventos;
Número ou marcador · p. 16 d) aluguer de espaços de eventos;
Número ou marcador · p. 16 e) venda de equipamento de som e luz;
Número ou marcador · p. 16 f) agenciamento de DJs;
Número ou marcador · p. 16 g) consultoria e produção musical;
Número ou marcador · p. 16 h) serviços de tecnologia e audiovisuais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 16 b) pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 16 c) pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente à 90% do capital social, pertencente à Filipe Muchiua Chitofo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente à 10% do
Texto do artigo · p. 16 capital social, pertencente à Menosse Roberto Matavel.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, sessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 10 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou
Texto do artigo · p. 16 por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Filipe Muchiua Chitofo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SECUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 8 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Júpiter Entertainments & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042676, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de Júpiter Entertainments & Services, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, Bairro da Matola
  8. Texto do artigo, página 16: A, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) gestão de artistas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) aluguer de equipamentos de som & luz;
  15. Número ou marcador, página 16: c) gestão e decorações de eventos;
  16. Número ou marcador, página 16: d) aluguer de espaços de eventos;
  17. Número ou marcador, página 16: e) venda de equipamento de som e luz;
  18. Número ou marcador, página 16: f) agenciamento de DJs;
  19. Número ou marcador, página 16: g) consultoria e produção musical;
  20. Número ou marcador, página 16: h) serviços de tecnologia e audiovisuais.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  23. Número ou marcador, página 16: a) pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  24. Número ou marcador, página 16: b) pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  25. Número ou marcador, página 16: c) pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente à 90% do capital social, pertencente à Filipe Muchiua Chitofo;
  31. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente à 10% do
  32. Texto do artigo, página 16: capital social, pertencente à Menosse Roberto Matavel.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Divisão, sessão, oneração e alienação de quotas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 10 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou
  50. Texto do artigo, página 16: por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
  52. Número ou marcador, página 16: Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Filipe Muchiua Chitofo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SECUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, em vigor.
  76. Texto do artigo, página 17: Matola, 8 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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