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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105044858, uma entidade denominada Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 17: Onur Şefikoğullari, solteiro, natural de Antakya, de nacionalidade turca, e residente em Maputo, titular de Passaporte n.º U20710755, emitido a quatro de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração Turca, que outorga na qualidade de administrador com 60%; e
- Texto do artigo, página 17: Ümit Açikel, casado, natural de Samandaġ, de nacionalidade turca, e residente na Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º U23684171, emitido a vinte três de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração Turca, adiante segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada. A sociedade durará por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua Namaacha KM17, Bairro Belo Horizonte, n.º 32, rés-do-chão, Boane, Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro lugar, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de mobília e artigos de iluminação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, para a realização dos seus objectivos associar-se com outros a nível local e internacional.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, e dividido por quotas sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), respectiva a 60% do capital social pertencente ao sócio e administrador Onur Şefikoğullari;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), respectiva a 40% do capital social pertencente ao sócio Ümit Açikel.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Prestação suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir aos sócios, isolamento ou conjuntamente, prestações acessórias ou gratuitas, por mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral, os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O administrador exercerá o seu cargo em tempo endeterminado, podendo ser reeleito mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas máterias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica nomeado como administrador o sócio Onur Şefikoğullari.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer questão que possa emergir, deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem interpretação ou validade, das respectivas clausulas, entre sócios ou seus herdeiros e
- Texto do artigo, página 18: representantes, ou entre eles a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento, obedecera as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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