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Texto do artigo · p. 18 Mais Forte, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 18 de Entidades Legais sob NUEL 101478246, a sociedade Mais Forte, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Passa a designar Mais Forte, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano,que se rege por próprios estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade e por tempo Indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade è comêrcio a grosso de animais vivos, produtos agro-pecuários, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital pertencente ao senhor Sebastião Jorge Sebastião Mahunguane 50% do capital pertencente a Célia Isabel Américo Matsinhe Mahunguane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderão ser aumentados de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercido pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio representar em juízo ou fora dele. na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por alguém indicado para o fim. Ou substabelecer advogado
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas nomeadamente o Código Comercial Vigente.
Texto do artigo · p. 18 Xai-Xai, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mais Forte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais sob NUEL 101478246, a sociedade Mais Forte, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) Passa a designar Mais Forte, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano,que se rege por próprios estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade e por tempo Indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade è comêrcio a grosso de animais vivos, produtos agro-pecuários, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital pertencente ao senhor Sebastião Jorge Sebastião Mahunguane 50% do capital pertencente a Célia Isabel Américo Matsinhe Mahunguane.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderão ser aumentados de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercido pelos dois sócios.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio representar em juízo ou fora dele. na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por alguém indicado para o fim. Ou substabelecer advogado
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas nomeadamente o Código Comercial Vigente.
  24. Texto do artigo, página 18: Xai-Xai, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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