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- Texto do artigo, página 19: Mapa Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045176, uma entidade denominada Mapa Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: David Carl Noyes, de 48 anos de idade, filho de Carl Noyes e de Susan Marie Noyes, natural de Massachusetts – Estados Unidos da América, de nacionalidade americana, casado com a senhora Joana Guilherme Nhassengo Noyes, em regime de comunhão de adquiridos, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º 561720176, emitido a 8 de Março de 2018, e válido até 7 de Março de 2028, titular do NUIT 128461035.
- Texto do artigo, página 19: Nércia Zeferino Chelene Manjate, de 31 anos de idade, filha de Zeferino Jorge Chelene e de Carlota João Maposse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Rafael António Manjate, em regime de comunhão total de bens, residente na Matola, Bairro Intaka, casa n.° 8752, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200302490N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, e válido até 5 de Janeiro de 2026, titular do NUIT 117420663.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mapa Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.° 2623, 18º andar, apt. 117, edifício Polana Plaza, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços especializados de monitoria e avaliação, pesquisa e capacitação;
- Número ou marcador, página 19: b) consultoria científica, técnica e similares; n.e
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de consultoria sectorial com enfoque para as áreas de educação, agricultura e saúde;
- Número ou marcador, página 19: d) capacitação de entidades governamentais e não governamentais, por forma a fortalecer competências técnicas e operacionais locais, garantindo uma gestão eficaz e sustentável dos recursos e programas;
- Número ou marcador, página 19: e) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de consultoria geral;
- Número ou marcador, página 19: g) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 19: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Nércia Zeferino Chelene Manjate;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio David Carl Noyes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Nércia Zeferino Chelene Manjate e David Carl Noyes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação de um dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, não sedissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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