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Texto do artigo · p. 19 Mapa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045176, uma entidade denominada Mapa Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 David Carl Noyes, de 48 anos de idade, filho de Carl Noyes e de Susan Marie Noyes, natural de Massachusetts – Estados Unidos da América, de nacionalidade americana, casado com a senhora Joana Guilherme Nhassengo Noyes, em regime de comunhão de adquiridos, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º 561720176, emitido a 8 de Março de 2018, e válido até 7 de Março de 2028, titular do NUIT 128461035.
Texto do artigo · p. 19 Nércia Zeferino Chelene Manjate, de 31 anos de idade, filha de Zeferino Jorge Chelene e de Carlota João Maposse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Rafael António Manjate, em regime de comunhão total de bens, residente na Matola, Bairro Intaka, casa n.° 8752, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200302490N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, e válido até 5 de Janeiro de 2026, titular do NUIT 117420663.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mapa Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.° 2623, 18º andar, apt. 117, edifício Polana Plaza, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços especializados de monitoria e avaliação, pesquisa e capacitação;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria científica, técnica e similares; n.e
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de consultoria sectorial com enfoque para as áreas de educação, agricultura e saúde;
Número ou marcador · p. 19 d) capacitação de entidades governamentais e não governamentais, por forma a fortalecer competências técnicas e operacionais locais, garantindo uma gestão eficaz e sustentável dos recursos e programas;
Número ou marcador · p. 19 e) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 19 g) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Nércia Zeferino Chelene Manjate;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio David Carl Noyes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Nércia Zeferino Chelene Manjate e David Carl Noyes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação de um dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, não sedissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mapa Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045176, uma entidade denominada Mapa Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 19: David Carl Noyes, de 48 anos de idade, filho de Carl Noyes e de Susan Marie Noyes, natural de Massachusetts – Estados Unidos da América, de nacionalidade americana, casado com a senhora Joana Guilherme Nhassengo Noyes, em regime de comunhão de adquiridos, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º 561720176, emitido a 8 de Março de 2018, e válido até 7 de Março de 2028, titular do NUIT 128461035.
  5. Texto do artigo, página 19: Nércia Zeferino Chelene Manjate, de 31 anos de idade, filha de Zeferino Jorge Chelene e de Carlota João Maposse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Rafael António Manjate, em regime de comunhão total de bens, residente na Matola, Bairro Intaka, casa n.° 8752, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200302490N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, e válido até 5 de Janeiro de 2026, titular do NUIT 117420663.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mapa Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.° 2623, 18º andar, apt. 117, edifício Polana Plaza, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços especializados de monitoria e avaliação, pesquisa e capacitação;
  19. Número ou marcador, página 19: b) consultoria científica, técnica e similares; n.e
  20. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de consultoria sectorial com enfoque para as áreas de educação, agricultura e saúde;
  21. Número ou marcador, página 19: d) capacitação de entidades governamentais e não governamentais, por forma a fortalecer competências técnicas e operacionais locais, garantindo uma gestão eficaz e sustentável dos recursos e programas;
  22. Número ou marcador, página 19: e) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  23. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de consultoria geral;
  24. Número ou marcador, página 19: g) comércio geral com importação & exportação;
  25. Número ou marcador, página 19: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Nércia Zeferino Chelene Manjate;
  33. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio David Carl Noyes.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Nércia Zeferino Chelene Manjate e David Carl Noyes.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação de um dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 19: A sociedade, não sedissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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