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Texto do artigo · p. 22 Ping Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de três de Abril de dois mil e cinco, a sociedade Ping Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 limitada, registrada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100322420, foi deliberado por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo, todos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ping Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número novecentos e noventa e seis, rés-do-chão, Bairro da Polana, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda, montagem e assistência técnica de material informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria nas áreas de engenharia electrónica, eléctrica e informática;
Número ou marcador · p. 23 c) criação, desenvolvimento e venda de softwares;
Número ou marcador · p. 23 d) aluguer de material áudio visual, informático, electrónico e eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 e) descarte de equipamento informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 23 f) venda de material de desporto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, divididos pelos sócios Roberto Benvindo Inácio Mavume, com valor de um milhão oitocentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e três por cento do capital e Guilhermina Dlate Mavume, com o valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a sete por cento do capital.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume, que desde já é nomeado director-geral e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor
Texto do artigo · p. 23 de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Em tudo o mais não alterado no referido pacto social, mantém-se em vigor, nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ping Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de três de Abril de dois mil e cinco, a sociedade Ping Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 23: limitada, registrada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100322420, foi deliberado por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo, todos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ping Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número novecentos e noventa e seis, rés-do-chão, Bairro da Polana, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 23: a) venda, montagem e assistência técnica de material informático e electrónico;
  11. Número ou marcador, página 23: b) consultoria nas áreas de engenharia electrónica, eléctrica e informática;
  12. Número ou marcador, página 23: c) criação, desenvolvimento e venda de softwares;
  13. Número ou marcador, página 23: d) aluguer de material áudio visual, informático, electrónico e eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 23: e) descarte de equipamento informático e electrónico;
  15. Número ou marcador, página 23: f) venda de material de desporto.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, divididos pelos sócios Roberto Benvindo Inácio Mavume, com valor de um milhão oitocentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e três por cento do capital e Guilhermina Dlate Mavume, com o valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a sete por cento do capital.
  18. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume, que desde já é nomeado director-geral e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor
  23. Texto do artigo, página 23: de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  26. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 23: Sete) Em tudo o mais não alterado no referido pacto social, mantém-se em vigor, nos seus precisos termos.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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