Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ping Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de três de Abril de dois mil e cinco, a sociedade Ping Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 23: limitada, registrada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100322420, foi deliberado por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo, todos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ping Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número novecentos e noventa e seis, rés-do-chão, Bairro da Polana, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) venda, montagem e assistência técnica de material informático e electrónico;
- Número ou marcador, página 23: b) consultoria nas áreas de engenharia electrónica, eléctrica e informática;
- Número ou marcador, página 23: c) criação, desenvolvimento e venda de softwares;
- Número ou marcador, página 23: d) aluguer de material áudio visual, informático, electrónico e eléctrico;
- Número ou marcador, página 23: e) descarte de equipamento informático e electrónico;
- Número ou marcador, página 23: f) venda de material de desporto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, divididos pelos sócios Roberto Benvindo Inácio Mavume, com valor de um milhão oitocentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e três por cento do capital e Guilhermina Dlate Mavume, com o valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a sete por cento do capital.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume, que desde já é nomeado director-geral e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor
- Texto do artigo, página 23: de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Em tudo o mais não alterado no referido pacto social, mantém-se em vigor, nos seus precisos termos.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.