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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Poupança Cash & Cary, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043400, firma constituida por Anilbhai Barkatali Lakhani, casado, natural de Ind Vaghnagar de nacionalidade indiana, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo DIRE n.º 11IN00046521N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e Rafikali Barkatali Lakhani, natural de Ind Vaghnagar de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º 1S3405565, emitido pela República da Índia, em nove de Agosto de dois mil e dezoito e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Poupança Cash & Cary, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro 25 de Maio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) venda de produtos alimentares, produtos cosméticos, produtos plásticos;
- Número ou marcador, página 24: b) vendas de diversos produtos de supermercado e hipermercado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Anilbhai Barkatali Lakhani e Rafikali Barkatali Lakhani, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anilbhai Barkatali Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade
- Texto do artigo, página 24: fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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