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Texto do artigo · p. 25 Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044743, uma entidade denominada Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara, nascido
Texto do artigo · p. 25 a 28 de Julho de 1969, de nacionalidade Sri Lankan, natural Hurikaduw, casado, portador do Passaporte n.º 10962244, válido até 1 de Novembro de 2033.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão n.º 191/293, King Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: comércio, comercialização de combustíveis, fertilizantes, agroquímicos, agenciamento de exportações, transporte & logística, despacho aduaneiro, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044743, uma entidade denominada Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara, nascido
  4. Texto do artigo, página 25: a 28 de Julho de 1969, de nacionalidade Sri Lankan, natural Hurikaduw, casado, portador do Passaporte n.º 10962244, válido até 1 de Novembro de 2033.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão n.º 191/293, King Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: comércio, comercialização de combustíveis, fertilizantes, agroquímicos, agenciamento de exportações, transporte & logística, despacho aduaneiro, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competência e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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