Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Djequero Sabonete, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908876537C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 25 de Junho, distrito de Sessundenga, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 3 Por ela foi dito: constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Três, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) actividades relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 3 b) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 c) soluções agropecuária, insumos, maquinas e equipamentos agrícolas, energia solar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Cristina Djequero
Texto do artigo · p. 3 Sabonete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Cristina Djequero Sabonete, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sócia fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Djequero Sabonete, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908876537C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 25 de Junho, distrito de Sessundenga, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 3: Por ela foi dito: constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Três, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) actividades relacionados com a agricultura;
  15. Número ou marcador, página 3: b) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 3: c) soluções agropecuária, insumos, maquinas e equipamentos agrícolas, energia solar.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Cristina Djequero
  21. Texto do artigo, página 3: Sabonete, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 3: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Cristina Djequero Sabonete, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sócia fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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