Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Djequero Sabonete, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908876537C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 25 de Junho, distrito de Sessundenga, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 3: Por ela foi dito: constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Três, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) actividades relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 3: b) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 3: c) soluções agropecuária, insumos, maquinas e equipamentos agrícolas, energia solar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Cristina Djequero
- Texto do artigo, página 3: Sabonete, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Cristina Djequero Sabonete, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sócia fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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