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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100349469, uma entidade denominada Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Horácio Ricardo Niquice Livange, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368353A, emitido a 25 de Maio de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Tiyane Serviços, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Rua do Viseu / Manica n.º 172, rés-dochão, Distrito Khampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência por simples deliberação poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria, rent-a-car, decoração e ornamentação, corretagem e agenciamento comercial e financeiro;
- Número ou marcador, página 29: b) investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 29: c) importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
- Número ou marcador, página 29: d) compra e venda de todos os produtos alimentares, bebidas, electrodomésticos, viaturas, motociclos, e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
- Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada a actividade principal e todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenha obtido as necessárias e devidas autorizações;
- Número ou marcador, página 29: f) desenvolvimento, promoção e implementação de projectos na área de saúde, educação, energia, recursos minerais e a produção e comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: g) produção e promoção de todo o tipo de eventos culturais, desportivos e espectáculos musicais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, no valor nominal de cem por cento do capital, subscrito pelo sócio Horácio Ricardo Niquice Livange.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Horácio Ricardo Niquice Livange.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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