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Texto do artigo · p. 29 Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100349469, uma entidade denominada Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Horácio Ricardo Niquice Livange, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368353A, emitido a 25 de Maio de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Tiyane Serviços, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Rua do Viseu / Manica n.º 172, rés-dochão, Distrito Khampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência por simples deliberação poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria, rent-a-car, decoração e ornamentação, corretagem e agenciamento comercial e financeiro;
Número ou marcador · p. 29 b) investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 c) importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 29 d) compra e venda de todos os produtos alimentares, bebidas, electrodomésticos, viaturas, motociclos, e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 29 e) prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada a actividade principal e todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenha obtido as necessárias e devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 29 f) desenvolvimento, promoção e implementação de projectos na área de saúde, educação, energia, recursos minerais e a produção e comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 g) produção e promoção de todo o tipo de eventos culturais, desportivos e espectáculos musicais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, no valor nominal de cem por cento do capital, subscrito pelo sócio Horácio Ricardo Niquice Livange.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Horácio Ricardo Niquice Livange.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100349469, uma entidade denominada Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 29: Horácio Ricardo Niquice Livange, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368353A, emitido a 25 de Maio de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Tiyane Serviços, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Rua do Viseu / Manica n.º 172, rés-dochão, Distrito Khampfumo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência por simples deliberação poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 29: a) a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria, rent-a-car, decoração e ornamentação, corretagem e agenciamento comercial e financeiro;
  17. Número ou marcador, página 29: b) investimentos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 29: c) importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
  19. Número ou marcador, página 29: d) compra e venda de todos os produtos alimentares, bebidas, electrodomésticos, viaturas, motociclos, e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
  20. Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada a actividade principal e todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenha obtido as necessárias e devidas autorizações;
  21. Número ou marcador, página 29: f) desenvolvimento, promoção e implementação de projectos na área de saúde, educação, energia, recursos minerais e a produção e comercialização de material de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 29: g) produção e promoção de todo o tipo de eventos culturais, desportivos e espectáculos musicais.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  25. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, no valor nominal de cem por cento do capital, subscrito pelo sócio Horácio Ricardo Niquice Livange.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Horácio Ricardo Niquice Livange.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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