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- Texto do artigo, página 30: Transflash, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151670, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transflash, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre aumento do capital social, com alteração parcial do pacto social e deliberar sobre administração da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 30: Assumiu a presidência da presente sessão o Reman Daúdo Osman e secretariou a Nair Daúde Abichande.
- Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão, o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da agenda de trabalho, onde os sócios disseram que, como forma de tornar a sociedade mais robusta, é necessário aumentar o capital social da sociedade, de vinte mil meticais para um milhão de meticais, um acréscimo de quatrocentos e noventa mil meticais por cada sócio.
- Texto do artigo, página 30: O referido ponto de agenda, foi aprovado pela unanimidade, alterando assim o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencente ao sócio, Reman Daúdo Osman, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em Tete, a 18 de Agosto de 2017, residente em Tete e do NUIT 101797325;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencente à sócia, Nair Daúde Abichande, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262171A, emitido em Tete, a 25 de Março de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete e do NUIT n.º 101871894.
- Texto do artigo, página 30: Já no ponto dois, foi deliberado que a sociedade será administrada pelos dois sócios, alterando assim o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Reman Daúdo Osman e Nair Daúde Abichande, que ficam desde já nomeados director-geral e administradora respetivamente, com dispensa de caução, competindo ao director-geral e administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral e administradora poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 30: Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada, às doze horas e cinco minutos lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 30: Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 30: Tete, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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